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Casal mandante de assassinato de advogado se torna réu em ação penal

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O juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaiva, acolheu o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que o casal de agricultores Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi seja incluído como réu na ação penal que tramita na Justiça referente ao assassinato do advogado Renato Gomes Nery. A decisão é da segunda-feira (21), e o magistrado também deferiu o pedido de retificação de trechos da acusação inicial.Com a decisão, tornam-se réus e passam a responder por homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por a vítima ser idosa, além de associação a organização criminosa.Conforme a denúncia apresentada pelos promotores que integram o Núcleo de Defesa da Vida da Comarca de Cuiabá, Julinere e Cesar atuaram como mandantes do crime: ela, como autora intelectual e coordenadora do assassinato; e ele, como autor intelectual e responsável pela coordenação financeira do homicídio.O advogado Renato Gomes Nery, então com 72 anos de idade, foi assassinado a tiros em frente ao seu escritório em 5 de julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.As investigações revelaram que o homicídio do advogado foi produto da atuação de uma estrutura criminosa organizada, com junção de múltiplos agentes, divisão de tarefas e finalidade específica de obter vantagem mediante a prática de infrações penais graves.A organização apresentou clara estruturação em núcleos operacionais distintos: Núcleo de comando: composto pelos mandantes Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, vinculados aos interesses econômicos contrariados pela vitória judicial da vítima na disputa fundiária; Núcleo de intermediação: Jackson Pereira Barbosa (intermediário principal), Ícaro Nathan Santos Ferreira (fornecimento de arma e repasse de pagamento) e Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador operacional).Além disso, também foi identificado o núcleo operacional: Heron Teixeira Pena Vieira (coordenador) e Alex Roberto de Queiroz Silva (executor); e o núcleo de obstrução: responsável especificamente pela ocultação posterior da arma do crime mediante sua inserção em contexto forjado, e por outras ações destinadas a dificultar as investigações.O pedido de aditamento foi assinado pelos promotores de Justiça Rinaldo Segundo, Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Eles também promoveram a retificação do tópico que trata da participação do policial militar Ícaro Nathan Santos Ferreira.Foto: Sofia Pontes/G1

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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