POLÍCIA

Polícia Militar prende dois homens suspeitos de roubo à mão armada em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam em flagrante dois homens, na manhã desta quarta-feira (16.7), suspeitos por roubo à mão armada a uma empresa manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, em Cuiabá. A dupla possui mandados de prisão em aberto.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes receberam informações sobre um roubo em um estabelecimento comercial localizado na Rua Alameda, no bairro CPA 3. Os militares do Grupo de Apoio (GAP) intensificaram o policiamento na região e localizaram os suspeitos correndo a pé pela região.

Um dos detidos foi localizado escondido em um comércio. Ele portava um aparelho celular oriundo do roubo. Outros dois integrantes da quadrilha conseguiram fugir em um veículo modelo Onix prata. Os policiais se deslocaram ao local do crime.

Um homem relatou que realizava a instalação de som em seu veículo, quando foi rendido pelos suspeitos armados. A vítima ressaltou que foi rendida pela dupla que tentou arrancar sua corrente do pescoço. Os homens fugiram com celular e outros pertences da vítima como pulseira e anel com apoio dos demais comparsas.

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Após ação criminosa, a vítima contou que perseguiu os suspeitos, no entanto, não conseguiu alcançá-los. Durante identificação dos suspeitos, os policiais militares constataram que um deles possuía dois mandados de prisão em aberto expedidos pela Justiça de Cuiabá e de São Paulo. Já o comparsa apenas pela 17ª Vara da Capital. Eles foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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