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Sefaz compartilha experiência com Orçamento Mulher na Câmara Municipal de Cuiabá

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) participou, nesta quinta-feira (11.7), da reunião da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Cuiabá para apresentar a experiência do Governo do Estado na elaboração do Orçamento Mulher. A participação atendeu a um convite da Câmara, que buscou a expertise da Sefaz justamente pelo protagonismo do Estado na adoção do orçamento temático sensível ao gênero.

A apresentação foi conduzida pela equipe da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, responsável pela construção metodológica do relatório “A Mulher no Orçamento”. O documento foi instituído com base nas leis orçamentárias (LOA e LDO) e vem sendo elaborado de forma técnica, ampliando a transparência no processo orçamentário e a participação social na gestão fiscal.

“O relatório é um instrumento que contribui para garantir políticas públicas mais inclusivas e assertivas. Estivemos hoje na Câmara com o objetivo de apoiar o município de Cuiabá na elaboração do Orçamento Mulher, já contando com a experiência da Sefaz na construção desse importante mecanismo de transparência e controle social das políticas públicas voltadas exclusivamente ou não às mulheres”, destacou o secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano.

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Durante a reunião, a equipe da Sefaz explicou como é feita a estruturação do orçamento temático, desde a identificação das ações governamentais que impactam direta ou indiretamente a vida das mulheres até a definição dos critérios usados para classificar os programas. Também foi destacada a importância de integrar o planejamento, a execução e o acompanhamento do orçamento. A metodologia adotada pelo orçamento estadual considera diferentes formas de autonomia das mulheres econômica, física, política e de acesso a direitos e segue padrões recomendados por organismos internacionais como a ONU, OCDE e CEPAL.

“Convidamos o Governo do Estado, a Sefaz, que prontamente veio falar sobre o Orçamento Mulher. Buscamos essa expertise porque temos hoje uma lei municipal (Lei nº 7.259/2025), de minha autoria. Queremos entender como esse trabalho foi desenvolvido no Estado, onde tem sido um sucesso, para aplicarmos aqui na nossa capital”, afirmou a vereadora e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, Maria Avalone.

O secretário municipal de Planejamento, Nivaldo Carvalho, também reconheceu o trabalho da equipe estadual. “Parabenizo a equipe do Governo do Estado pelo conhecimento, pela forma de abordagem e domínio do tema. Agora me sinto muito mais preparado para interagir com minha equipe e, também, promover a articulação com a Câmara e com o Governo do Estado, para que possamos implementar essa iniciativa da forma mais célere possível”.

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A reunião técnica ainda contou com a presença da vice-presidente da Comissão, vereadora Baixinha Giraldelli; do vereador e membro da Comissão, Wilson Kero Kero; e dos secretários municipais de Planejamento, Nivaldo Carvalho, adjunta de Assistência Social, Paolla Reis, e da Mulher, Hadassah Suzannah. Também participaram as servidoras da Sefaz Graciely Correa, coordenadora do GTP do Orçamento Temático e Sensível a Gênero, e Evanildes Padilha, especialista em materiais orientativos orçamentários, além da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Rosângela Saldanha Pereira.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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