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Com articulação do MPMT, Cuiabá institui Serviço de Família Acolhedora

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Em uma atuação conjunta com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Poder Judiciário, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Serviço de Família Acolhedora (SFA). O ato de sanção da nova lei foi realizado nesta sexta-feira (04), no gabinete do prefeito Abílio Brunini, com a presença do procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, da juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, da promotora de Justiça titular da 19ª Promotoria da Infância e Juventude da capital, Daniele Crema da Rocha de Souza, e da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas.Com a sanção da lei, cabe agora à Prefeitura de Cuiabá instituir o serviço através da seleção de famílias para integrar o acolhimento familiar. O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas.“Hoje é um dia importantíssimo para Cuiabá. As crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vão ter a possibilidade de contar com o Serviço de Família Acolhedora, que é uma medida protetiva excepcional. Cada família pode receber uma criança excepcionalmente quando forem irmãos recebe os irmãos. Essa criança que passou por um trauma vai ser acolhida por famílias selecionadas. Cuiabá está humanizando o acolhimento”, explicou o procurador de Justiça, Paulo Prado.As famílias acolhedoras devem passar por um processo de seleção e acompanhamento técnico, organizado pela prefeitura através das respectivas secretarias municipais, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. O acolhimento dura um período máximo de 18 meses. Segundo o prefeito de Cuiabá, o serviço deve ser implantado em um prazo de aproximadamente três meses. “Essa é uma proposta relevante, que nasceu do Judiciário e que estamos colocando em prática para garantir acolhimento mais digno às crianças que enfrentam situações delicadas em seus lares”.O SFA é implantado a partir da Recomendação Conjunta 02/2024, subscrita inclusive pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a qual traça meta para que até 2027 todos os Municípios tenham pelo menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora. “É um dia muito festivo pra nós, estamos muito felizes. Esta lei é fruto da parceria do Ministério Público, Poder Judiciário e Executivo Municipal, mas sobretudo é fruto da sensibilidade do prefeito. Isso depende muito do gestor municipal entender a necessidade da implantação do serviço”, destacou a juíza Gleide Bispo Santos.Em Mato Grosso, o SFA já foi implantado em quatro cidades sendo: Alta Floresta, Sinop, Tangará da Serra e Santo Antônio do Leverger. “A nossa capital até o momento não tinha esse serviço, por isso é tão importante essa atitude”, destacou a juíza Anna Paula Gomes de Freitas.A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza ressaltou ainda que o SFA já é referência em municípios do Estado no que se refere ao acolhimento de crianças e adolescentes. “Os nossos colegas falam dessas Comarcas onde está implementado o serviço relatam que a criança que está inserida na família acolhedora tem um perfil totalmente diferente da criança que estava na casa lar, porque ela está com um laço afetivo. O emocional dela mais estruturado após um período tão traumático na vida dela que ela está afastada da família de origem”.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza, em seu art. 34, § 1º, que a “inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional”. Na esfera do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe o quadro de prestações do SUAS no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.Também participaram do ato de assinatura de sanção da lei a primeira-dama e vereadora por Cuiabá, Samantha Iries, a secretária Municipal de Saúde Lúcia Helena Barboza Sampaio e a secretária Municipal de Assistência Social Hélida Vilela de Oliveira.Foto: Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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