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Serviços públicos essenciais são tema de reunião entre MPMT e Município

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As Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, Cidadania e Meio Ambiente de Várzea Grande promoveram uma reunião conjunta com representantes do poder público municipal, na segunda-feira (23). O encontro teve como objetivo acompanhar e discutir a prestação de serviços públicos essenciais, como coleta e transporte de resíduos sólidos, transporte público e serviços funerários.A atuação integrada foi conduzida pelos promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello, Michelle de Miranda Rezende Villela e Carlos Henrique Richter, que destacaram a importância da abordagem preventiva e articulada do Ministério Público.“A atuação conjunta das Promotorias é essencial para que o Ministério Público ofereça respostas mais eficazes e resolutivas, especialmente quando se trata de serviços públicos que afetam diretamente o cotidiano da população. A reunião foi bastante produtiva e representa um passo importante para avançarmos na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Várzea Grande”, ressaltou Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível – especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público. A avaliação transversal também foi destacada pela promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível – especializada na Defesa do Meio Ambiente. “A reunião promovida pelo Ministério Público com temas que afetam a atribuição de mais de uma promotoria de Justiça e cujo impacto se reflete em todo território do Município é medida relevante para possibilitar o alinhamento e a colaboração de conhecimentos entre os participantes, bem como, facilita o encontro de solução para os problemas e o alcance de metas. Em suma, uma análise multidisciplinar é mais democrática e mais favorável à coletividade”, declarou.Já o promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível – Cidadania, contou que foram discutidas medidas para a melhoria do transporte coletivo na cidade. Segundo ele, entre os principais pontos abordados, destacam-se as ações para reduzir a superlotação dos veículos e o fortalecimento da fiscalização por parte do município. “Foi destacado que o atual contrato de concessão com a empresa operadora se encerra em fevereiro de 2026. Diante disso, torna-se essencial a realização de estudos aprofundados sobre a mobilidade urbana no município, a fim de que o novo contrato contemple um planejamento moderno e adequado às necessidades da população”, revelou.A reunião reforçou o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos coletivos e com a melhoria da qualidade dos serviços públicos em Várzea Grande.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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