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Projetos de educação e gestão patrimonial serão abordados em Encontro

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Os projetos estratégicos “Canoa – Educação Patrimonial” e “Colmeia – Gestão Patrimonial”, desenvolvidos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), serão destaque no Encontro da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, que acontece no dia 27 de junho, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. Durante o painel “Consensualidade, Gestão e Educação Patrimonial”, programado para o período da tarde, os promotores de Justiça Taiana Castrillon Dionello e Eduardo Antonio Ferreira Zaque compartilharão experiências e resultados obtidos com as iniciativas, que têm como foco a preservação do patrimônio público por meio da conscientização e da atuação preventiva.Em Várzea Grande, o Projeto Colmeia vem sendo implementado desde 2024 e ganhou novo fôlego este ano com a mudança na gestão municipal. A promotora Taiana Dionello articulou, no início do ano, uma reunião com representantes da prefeitura para incentivar ações educativas e de capacitação voltadas à valorização do patrimônio público. No encontro, ela recomendou a veiculação de vídeos educativos produzidos pelo MPMT e a realização de campanhas nas escolas municipais, envolvendo professores, pedagogos, pais e alunos.“O projeto busca promover a conscientização de gestores, servidores e da comunidade sobre a importância da gestão patrimonial, conforme previsto no artigo 76 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). É uma iniciativa que integra a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público”, destaca a promotora.Já o promotor Eduardo Zaque apresentará os avanços do Projeto Canoa nos municípios de Jauru e Figueirópolis D’Oeste. Em fevereiro, ele esteve na Escola Estadual Deputado João Evaristo Curvo, em Jauru, onde dialogou com alunos, pais e professores sobre a importância da valorização do patrimônio público. A proposta é transformar a comunidade escolar em multiplicadora de boas práticas e agente ativa no controle social.“O projeto é motivo de orgulho. Acreditamos que os jovens são protagonistas de transformações sociais promissoras. Por isso, nossa estratégia é dialogar com quem pode fazer a diferença na preservação do patrimônio público”, afirmou.Sobre o encontro – Voltado aos membros do MPMT que atuam na defesa do Patrimônio Público, o evento é uma oportunidade de troca de experiências e aprimoramento funcional. A programação inclui debates sobre gestão patrimonial, autocomposição e educação patrimonial, com realização conjunta da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.A abertura contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa; do titular da Procuradoria Especializada, Edmilson da Costa Pereira; do corregedor-geral do MPMT, João Augusto Veras Gadelha; e do coordenador da Escola Institucional, Antonio Sergio Cordeiro Piedade.O primeiro painel será às 9h30 e abordará “Aspectos Práticos da Atuação Preventiva do Ministério Público na Defesa do Patrimônio Público”, com o promotor Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, do Ministério Público de Minas Gerais. A mediação será do promotor Gustavo Dantas Ferraz.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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