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Ministério Público de MT abre seleção para estagiários em nove áreas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) divulgou nesta sexta-feira (13) um novo edital de seleção pública para estagiários, com a oferta de 107 vagas e formação de cadastro de reserva em nove áreas de atuação. O processo seletivo será conduzido pela empresa Super Estágios Ltda. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. As oportunidades são destinadas às Promotorias de Justiça da Capital e do interior, bem como às Procuradorias de Justiça, departamentos e órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça. Serão selecionados estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino superior, de graduação em Direito, Jornalismo, Rádio e TV, Biblioteconomia, Tecnologia da Informação, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Serviço Social. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), das 9h do dia 18 de junho até às 23h59 do dia 25 de junho de 2025, no horário de Brasília, inclusive no fim de semana. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, devendo indicar a localidade onde deseja atuar.São condições para participar do processo seletivo: estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em curso de ensino superior; ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; não ter sido exonerado a bem do serviço público. É vedada a inscrição de estudante já credenciado como estagiário no MPMT, ou que tenha estagiado por período superior a um ano na instituição. Além disso, na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos completos.A bolsa denominada Auxílio Temporário é no valor mensal de R$ 1,4 mil e o Auxílio-Transporte é de R$ 200 por mês. Além disso, o estagiário terá direito a um Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor. A jornada de atividade é de 25 horas semanais e cinco horas diárias. A seleção assegura reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência e de 30% das vagas oferecidas para candidatos negros ou pardos.A prova também será realizada pela internet. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 26/06/2025, a partir das 9h (horário de Brasília), até o dia 27/06/2025, para a sua realização até às 17h (horário de Brasília). O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro desse prazo, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima.Para mais informações acesse o edital aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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