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Proposta do Governo de MT limita até 35% descontos dos consignados e acaba com cobrança de taxas de órgãos públicos

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O Governo de Mato Grosso entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (11.6), o projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual a até 35% e veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. O projeto de lei foi entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi.

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto de lei é mais uma medida do Governo de Mato Grosso para proteção dos servidores públicos estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa.

Conforme a proposta, não poderão ser cobradas taxas e tarifas ou realizados descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, o que na prática, por exemplo, encerra a cobrança de 3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).

Além disso, a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda. Também fica vedada a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.

Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

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Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.

A proposta ainda traz a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

Acompanhamento imediato

Em 5 de agosto de 2024, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

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Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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SES esclarece que SUS não oferta vacina contra meningite do tipo B

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informa que a vacina contra a meningite do tipo B não integra o calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, não é ofertada pelo Ministério da Saúde.

A vacina meningocócica B passou por análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a Conitec, mas a recomendação final foi pela não incorporação do imunizante ao sistema público. Em abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou portaria oficializando a decisão.

Atualmente, a rede pública oferta os imunizantes meningocócica C e a meningocócica ACWY, que protegem crianças e adolescentes contra a forma grave da doença e ajudam a reduzir complicações e óbitos.

Além dessas vacinas específicas, o SUS também oferta a pneumocócica 10-valente e a pentavalente, que podem prevenir contra alguns tipos de meningite.

“É preciso combater a desinformação e deixar claro que o SUS não oferta a vacina contra meningite tipo B, nem que o Estado solicite, porque esse imunizante ainda não foi incorporado pelo Ministério da Saúde. Neste momento, a melhor estratégia é continuar incentivando a população a manter a vacinação dos outros tipos em dia”, alertou a secretária adjunta de Vigilância e Atenção à Saúde da SES, Alessandra Moraes.

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A vacina meningocócica C é aplicada em crianças aos 3 e 5 meses de idade, com reforço aos 12 meses. Já a vacina meningocócica ACWY é destinada a adolescentes de 11 a 14 anos.

Conforme o painel de coberturas vacinais do Ministério da Saúde, Mato Grosso registra 93% de cobertura vacinal pela meningocócica C, 93% da pentavalente e 94% da pneumo10. “A vacinação é uma das principais formas de prevenção contra casos graves de meningite. É fundamental que pais e responsáveis mantenham a caderneta de vacinação atualizada”, acrescentou Alessandra.

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, podendo ser causada por vírus, bactérias, fungos e outros agentes infecciosos. As formas bacterianas são consideradas as mais graves e podem evoluir rapidamente.

Entre os sintomas mais comuns estão febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência e, em alguns casos, manchas avermelhadas pelo corpo. Ao apresentar sinais suspeitos, a orientação é buscar atendimento médico imediatamente.

Fonte: Governo MT – MT

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