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Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeita e vice

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta requereu a cassação dos diplomas e a aplicação de multa à prefeita Iraci Ferreira de Souza e ao vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva, em razão da prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. A medida foi solicitada no âmbito de uma representação especial proposta pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos, cuja procedência foi requerida pelo MPE.
Conforme a representação, os candidatos à reeleição praticaram abuso de poder, consistente na realização da 37ª ExpoPedra com recursos públicos, promoção pessoal e publicidade institucional durante o evento, além de contratações temporárias em ano eleitoral.
A prefeita destinou R$ 1,05 milhão de recursos públicos para custear a realização da ExpoPedra, evento com entrada gratuita ao público, sendo R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela. Durante a festividade, os candidatos compareceram ao lado de artistas, pediram votos e associaram suas imagens à realização dos shows, inclusive por meio de publicações nas redes sociais. Além disso, a gestora efetuou 40 contratações temporárias, parte delas realizadas mesmo após já ter sido condenada em outro processo por prática semelhante.
“Os fatos demonstram que houve efetiva destinação de verba pública com finalidade promocional disfarçada, durante período vedado, mediante ato claramente dirigido à elevação da imagem da prefeita e de seu vice. Os elementos constantes nos autos, incluindo o pagamento em data proibida, a gratuidade viabilizada pelo poder público, a exposição institucional da prefeitura no recinto e a associação direta dos candidatos à realização do evento, consubstanciam, de forma suficiente, a prática de conduta vedada”, argumentou a promotora de Justiça Eleitoral Nathália Moreno Pereira.
A promotora destacou que “embora o valor aportado pela Prefeitura possa ter representado apenas uma fração do custo total da ExpoPedra, ele foi essencial para a realização da principal atração artística, o que se traduziu em expressiva vantagem política para os candidatos à reeleição” e que “o uso do aparato estatal para custear e viabilizar acesso gratuito a show de grande porte, somado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”.
Por fim, alegou que as condutas adotadas “desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” e afirmou que os fatos influenciaram o resultado das eleições.
Processo nº 0600473-44.2024.6.11.0045.

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Foto: Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plantonista de clínica terapêutica é denunciado por morte de paciente

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, na segunda-feira (6), O. R. de S. pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, A a denúncia se refere à morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, na capital, ocorrida em maio deste ano nas dependências da unidade. O denunciado, que atuava como plantonista da clínica, encontra-se atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE).De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, diagnosticado com esquizofrenia, e estava acolhido na instituição para tratamento. Segundo as investigações, os pacientes com esquizofrenia e mais agitados ficavam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.Na noite de 30 para 31 de maio de 2026, Alessandro apresentou comportamento agitado, com gritos, batidas na porta do quarto e pedidos por medicação para dormir. Em razão da situação, os demais internos acionaram o plantonista, que entrou no cômodo para contê-lo. Conforme a denúncia, O. R. de S. teria submetido a vítima a sucessivas agressões físicas, incluindo manobras de estrangulamento, além de tapas e chutes. Por volta das 3h, Alessandro voltou a demonstrar agitação. O plantonista então teria realizado nova contenção física, levando a vítima novamente à perda de consciência. Em seguida, ela foi amarrada com os braços para trás por meio de uma corda e permaneceu imobilizada durante a madrugada. As práticas de violência teriam sido presenciadas por outros internos que, além de pacientes da clínica, atuavam como “monitores” em apoio aos plantonistas.A denúncia sustenta ainda que, aproveitando-se da impossibilidade de reação da vítima, que já estava contida, o plantonista a matou por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia apontou que Alessandro morreu em decorrência de estrangulamento, que causou uma grave lesão interna na região do pescoço.De acordo com a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, em razão do comportamento alterado apresentado pela vítima durante a noite. A denúncia também atribui as qualificadoras de emprego de asfixia e de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada no momento da ação.O denunciado foi acusado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual, com incidência das agravantes relacionadas à violação do dever inerente ao ofício e ao fato de o crime ter sido praticado contra pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material e com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos.Simulação de suicídio – Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.Irregularidades na clínica – Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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