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MP realiza curso sobre confirmação e caracterização de nascentes

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O Ministério Público de Mato Grosso realizou mais uma etapa do programa de capacitação voltado à identificação e caracterização de nascentes, desta vez no município de Feliz Natal (a 536 km de Cuiabá). O treinamento ocorreu nos dias 22 e 23 de maio e contou com a participação de representantes da Prefeitura, da Câmara de Vereadores, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da sociedade civil e de servidores da Promotoria de Justiça local.A iniciativa foi articulada pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, que atua para implementar o projeto Água para o Futuro nos municípios de Vera e Feliz Natal. De acordo com o promotor, o próximo passo será cadastrar a proposta no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), com o objetivo de captar recursos para sua execução. Além da proteção das nascentes, o projeto contempla ações de restauração de nascentes e córregos degradados, especialmente aqueles localizados em áreas públicas ou em comunidades de baixa renda.A capacitação incluiu atividades teóricas e práticas, nas quais foram apresentados os principais resultados do projeto Água para o Futuro e os métodos utilizados na identificação e catalogação de nascentes. Durante o treinamento, a geóloga Christiane Dias ressaltou a relevância do conhecimento básico em hidrologia, do uso de bioindicadores e da avaliação de danos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) para os profissionais envolvidos nas ações de proteção e recuperação ambiental.O coordenador do projeto, procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa, destacou a importância da expansão do Água para o Futuro nos municípios mato-grossenses. “As capacitações têm como objetivo compartilhar a expertise acumulada ao longo de uma década de atuação do projeto. Embora não seja possível proteger todas as nascentes do estado, a adoção de ‘medidas terapêuticas’ pode assegurar a preservação dos nossos rios no presente e para as futuras gerações. É importante lembrar que, em junho deste ano, o projeto completa 10 anos de existência – uma trajetória marcada por acertos, aprendizados e resultados concretos, que o consolidaram como uma referência nacional e internacional em proteção de nascentes”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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