A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop, cumpriu na manhã desta sexta-feira (23.5), seis mandados de busca e apreensão domiciliar, em operação Weapons Hideout, com foco na apreensão de armas de fogo, utilizadas por facção criminosa.
As ordens judiciais foram expedidas pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop com base em investigações da Polícia Civil visando a desarticulação do grupo criminoso que atua em Sinop e região.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, três pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, posse de arma de uso restrito e tráfico de drogas.
A ação resultou na apreensão de duas armas de fogo (uma pistola e um revólver), um simulacro de arma de fogo, munições, diversas porções de entorpecentes, entre maconha e cocaína já embaladas para venda, além de balança de precisão, anotações sobre o comércio de drogas e outros apetrechos ligados à atividade do tráfico.
Em um dos endereços no bairro Jardim Primavera, o criminoso, alvo da operação, ao ser abordado, sacou uma arma e apontou em direção a um policial, que revidou a injusta agressão. O suspeito foi atingido, sendo imediatamente acionada a equipe do Corpo de Bombeiros, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local. Na casa do suspeito foi apreendido um revólver calibre 22, munições, dinheiro e porções de cocaína.
Todo material ilícito localizado durante as buscas nos seis endereços foi apreendido e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Sinop e após interrogados e demais providências, serão colocados à disposição da Justiça.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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