Sorriso

Prefeitura lança o Refis 2025

Publicado em

Programa facilita a quitação de dívidas com descontos de juros de multas, além de parcelamento facilitado

Começa no dia 2 de junho e segue até o dia 29 de agosto deste ano o prazo para quitar dívidas com os cofres municiais vencidas até dezembro de 2024 por meio do Refis, o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Sorriso. O Refis permite o pagamento de dívidas junto ao Município com abatimento de juros e multas.

Nesta lista, entram dívidas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária.

Todo o processo está de acordo com o decreto 1.287, desta terça-feira (21 de maio), publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O Refis é devidamente regulamentado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021.

Negociação pode ser feita online

Para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707.

Leia Também:  Formadoras de Sorriso participam de encontro estadual do ProLEEI em Cuiabá

Programa oferta até 10 opções de parcelamento

Assim como em versões anteriores, o Refis 2025 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.

Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas. O pagamento das parcelas em dia também permite mais 5% de anistia de juros e multas.

Leia Também:  Lixo Zero: projeto leva profissionais da Educação ao sítio Fulô

Como entrar em contato?

Tem alguma dúvida? Só entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Sorriso

Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

Published

on

Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

Leia Também:  Projeto ZUPT leva às escolas municipais conscientização sobre o uso responsável da energia

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA