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Corpo de Bombeiros abre inscrições para 37ª edição da Corrida Sesc Homens do Fogo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) abriu as inscrições para a 37ª edição da Corrida Sesc Homens do Fogo. O evento será realizado no dia 26 de junho, às 18h, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, e é realizado em parceria com o Sesc Mato Grosso.

A novidade deste ano é que, diferente dos anos anteriores, a corrida será realizada à noite. Além disso, ela ocorrerá no Parque Novo Mato Grosso, que será o maior espaço multieventos da América Latina, e está sendo construído pelo Governo do Estado na MT-251, na estrada para Chapada dos Guimarães.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site Acrono Esportes até o dia 18 de junho, ou até atingir o limite de participantes. Nesta edição, são duas mil vagas disponíveis. Clique aqui para acessar o site.

A taxa de inscrição é de R$ 45, não incluindo a taxa do site, além da doação de 2 kg de alimentos que serão destinados a instituições filantrópicas, e devem ser entregues no momento da retirada do kit, composto por camiseta, chip e número de peito.

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Os participantes devem ter, no mínimo, 18 anos para se inscrever. As categorias feminina e masculina são divididas em Geral, com faixa etária de 18 a 60 anos, e Segurança Pública. A corrida contará com dois percursos: 5 km e 10 km. Ambas as categorias terão como premiação troféus e prêmios em dinheiro para os primeiros colocados, além de medalhas para todos os participantes. O evento será supervisionado pela Federação de Atletismo de Mato Grosso.

A entrega dos kits será realizada nos dias 24, 25 e 26 de junho, no Sesc Arsenal, em Cuiabá. O regulamento e outras informações estão disponíveis no site do Acrono Esportes.

Premiação
Geral – 10 km (Masculino/Feminino)

1º, 2º e 3º lugares: premiação em dinheiro + Troféu

Geral – 5 km (Masculino/Feminino)
1º, 2º e 3º lugares: premiação em dinheiro + Troféu

Segurança Pública – 10 km (Masculino/Feminino)
1º, 2º e 3º lugares: premiação em dinheiro + Troféu

Servidor Público – 5 km (Masculino/Feminino)
1º, 2º e 3º lugares: premiação em dinheiro + Troféu

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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