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MPMT solicita informações sobre desocupação de área em Rondonópolis

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), expediu, em 6 de maio, um ofício à Secretaria Municipal de Receita, solicitando informações acerca das medidas judiciais e extrajudiciais adotadas pelo município para liberar a calçada localizada na Avenida Anselmo Cardinal, no Distrito Industrial da cidade.A iniciativa integra um esforço conjunto firmado em 2023, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público e a empresa Braswey Indústria e Comércio S/A. O objetivo é regularizar a área empresarial e viabilizar as obras de calçamento em um trecho de 119 metros, atualmente ocupado por estruturas consideradas irregulares.Conforme os termos estabelecidos pelo TAC, a empresa responsável pela execução da obra informou ao MPMT que a remoção das ocupações irregulares compete à prefeitura. “A Compromissária, em resposta, relatou que resta, tão somente, uma extensão de 119 metros a ser desocupada por 06 barracos de invasores, razão pela qual aguarda a remoção das estruturas pelo Poder Público competente”.Em resposta, o Município de Rondonópolis solicitou a prorrogação do prazo para apresentar as providências adotadas. O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour atendeu ao pedido e concedeu uma extensão de 15 dias para que a administração municipal informe as medidas tomadas nas esferas judicial e extrajudicial, objetivando o cumprimento integral do acordo.O prazo original para a apresentação das ações se encerraria em 21 de maio do corrente ano. Todavia, com a prorrogação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a regularização da área e a garantia da acessibilidade no trecho contemplado pelo TAC.É de grande valia informar que o Ministério Público Estadual, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, não solicitou, em nenhum momento, o desabrigamento das famílias presentes no local.

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Foto: Wheverton Barros/Gcom Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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