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Senado pode votar hoje nova Lei Ambiental e alivio a dívidas do agro

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Produtores rurais de todo o país devem ficar atentos: o Senado pode votar nesta terça-feira (20.05) dois projetos que podem mexer diretamente com a rotina no campo. O primeiro trata da criação de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema antigo e cheio de controvérsias. O segundo tenta amenizar o impacto das dívidas de quem sofreu com eventos climáticos extremos.

A votação está prevista para ocorrer na Comissão de Agricultura, que se reúne a partir das 14h. A expectativa é grande, especialmente por parte de quem depende da terra para viver.

O projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental está sendo analisado em conjunto por duas comissões do Senado. A proposta tenta organizar e simplificar um sistema que hoje é visto como confuso, com regras espalhadas por diferentes normas e resoluções. A ideia é garantir mais clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos, inclusive para o setor produtivo.

Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a possibilidade de dispensar o licenciamento ambiental em algumas atividades agropecuárias. Isso valeria, por exemplo, para o cultivo de lavouras de ciclo curto ou perene, para a pecuária em sistemas extensivos ou semi-intensivos, para a criação de animais de pequeno porte e para pesquisas agropecuárias que não envolvam riscos biológicos.

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Essa dispensa, no entanto, divide opiniões. De um lado, há quem defenda que atividades tradicionais e de baixo impacto não deveriam enfrentar a mesma burocracia de empreendimentos industriais. Do outro, há o receio de que a flexibilização possa abrir brechas para degradação ambiental.

A proposta também tenta lidar com outro problema: a diversidade de regras estaduais e locais, que muitas vezes se sobrepõem e geram conflitos judiciais. O texto prevê regras gerais, que poderiam ser complementadas por legislações locais, mas dentro de parâmetros mais definidos.

Até agora, quase uma centena de emendas já foram apresentadas por senadores, e o relatório final recomenda a aprovação com cerca de duas dezenas de ajustes. A expectativa é que o texto seja primeiro votado na Comissão de Meio Ambiente, ainda na manhã da terça-feira, antes de seguir para a Comissão de Agricultura.

Na mesma reunião, os senadores também devem analisar um segundo projeto, voltado ao alívio das dívidas de produtores rurais afetados por desastres climáticos. A proposta busca autorizar a chamada securitização de dívidas, um mecanismo que permite transformar débitos em títulos financeiros.

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Na prática, isso permitiria aos produtores antecipar recursos, melhorar o fluxo de caixa e ganhar fôlego para investir na próxima safra. O projeto quer atender especialmente quem perdeu lavouras, animais ou estrutura produtiva por causa de enchentes, estiagens ou outras tragédias naturais — situação que, infelizmente, se tornou frequente em várias regiões.

As duas propostas devem mexer com o dia a dia de quem planta e colhe. De um lado, pode vir um sistema mais ágil e desburocratizado para a obtenção (ou dispensa) de licenças ambientais. De outro, pode surgir uma saída para os produtores que estão no vermelho após enfrentar o mau tempo.

Enquanto a política discute, o produtor observa — com o pé na terra e o olho em Brasília. A definição dessas regras pode trazer mais previsibilidade para o setor ou acender novos alertas. Tudo vai depender da forma como a lei for escrita e, principalmente, como será aplicada na prática.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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