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Ilde Taques defende Santa Casa aberta e propõe mobilização por solução definitiva

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Gláucio Nogueira – assessoria vereador Ilde Taques

O vereador Ilde Taques (PSB) saiu em defesa da continuidade do atendimento do Hospital Estadual Santa Casa de Cuiabá. Vice-presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, o parlamentar destacou que o colegiado tem buscado assegurar a manutenção dos leitos e dos atendimentos por especialistas de diversas áreas e que isso é muito importante para o município e toda a baixada cuiabana.
“A Santa Casa não pode fechar suas portas. Isso seria um retrocesso inaceitável para a saúde pública de Cuiabá”, alertou o parlamentar, durante sessão realizada nesta terça-feira (13.05).
Ilde destacou que, com a inauguração do Hospital Central, o Governo do Estado deixará de administrar a Santa Casa. Embora o prefeito Abílio Brunini (PL) tenha demonstrado interesse em assumir a gestão da unidade, a Justiça do Trabalho autorizou o leilão do prédio para o pagamento de dívidas trabalhistas. O imóvel está avaliado em R$ 78 milhões.
O vereador parabenizou o governador Mauro Mendes (União) pelo avanço das obras do novo Hospital Central. Ele pediu sensibilidade a Mendes para que a Santa Casa permaneça aberta. “Tenho certeza que o governador vai atuar para solucionarmos esta questão e garantir a continuidade dos atendimentos na Santa Casa”.
Ele lembrou que a unidade conta atualmente com 287 leitos, sendo 60 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e realizou mais de 30 mil atendimentos de janeiro a setembro de 2024.A unidade é referência nas áreas de clínica médica geral, cirurgia geral e pediátrica, cirurgia e clínica oncológica, cirurgia e clínica vascular, entre outras especialidades.
“Não podemos simplesmente aceitar a perda desses leitos. O novo pronto-socorro infantil, que será inaugurado com recursos da Assembleia Legislativa, não será suficiente para atender à demanda da população”, pontuou.
Ilde Taques propôs que a Comissão de Saúde da Câmara provoque um diálogo urgente com a Assembleia Legislativa, o Governo do Estado e a Prefeitura de Cuiabá em busca de uma solução definitiva. “Precisamos agir com urgência. O povo cuiabano não pode pagar essa conta com o colapso no atendimento”, finalizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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