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Museu do Morro da Caixa D’Água Velha recebe exposição sobre saúde mental

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMTur), convida para a abertura da exposição “Saúde Mental, Arte e Liberdade”, da artista Cida Silva. O evento será realizado nesta segunda-feira (12), às 15h30, no Museu do Morro da Caixa D’Água Velha, localizado na região central de Cuiabá.

Realizada com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), por meio do Instituto Elevar, a exposição promove reflexões sobre a saúde mental por meio da arte.

Enfermeira aposentada, a artista Cida Silva começou a pintar inspirada no cotidiano vivido durante sua carreira na área da saúde mental. Com ampla experiência na saúde pública, atuou principalmente na atenção primária, em unidades do Programa Saúde da Família (PSF), nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Hospital Adauto Botelho, onde trabalhou com pacientes em tratamento de transtornos mentais.

As cenas, comportamentos e sentimentos desses pacientes passaram a ser retratados em suas telas, substituindo modelos tradicionais por imagens e vivências reais. Segundo a artista, sua obra transmite uma mensagem clara: a arte é uma ferramenta poderosa de cuidado, acessível a todos e essencial para a saúde mental. A exposição inclui tanto suas produções autorais quanto obras de pacientes, criadas em oficinas de arteterapia, valorizando a expressão individual e coletiva.

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“A arte é fundamental em nossa vida. É essencial que a saúde caminhe junto com a cultura e a arte, para que as pessoas tenham mais pincéis e tintas do que comprimidos e injeções. Convido todos a visitarem a exposição e refletirem sobre o poder transformador da arte na saúde mental.”

Período de exposição

A mostra estará aberta ao público de terça-feira (13) até 27 de junho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem interrupção para o almoço. O Museu do Morro da Caixa D’Água Velha está localizado na Rua Comandante Costa, s/n, esquina com a Rua Nossa Senhora de Santana, no Centro-Sul de Cuiabá.

Museu do Morro da Caixa D’Água Velha

O local, que chama a atenção por sua história, abrigava no passado uma caixa d’água responsável por abastecer toda a Cuiabá do século XIX. Transformado em museu após ser elevado à condição de Patrimônio Cultural da cidade pela Câmara Municipal, o espaço turístico já recebeu, neste ano, visitantes da Venezuela, Cuba, Alemanha, China, França, Portugal, Bolívia, Peru e de diversos estados brasileiros.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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