Gestores do sistema penitenciário das 27 unidades da federação se reuniram nesta semana, em Maceió (AL), na 13ª Reunião do Conselho Nacional dos Secretários de Justiça (Consej), para debater os avanços conquistados pelos estados na ampliação de vagas e ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Outra pauta do encontro foi a eleição da nova mesa diretora do conselho nacional, que terá Mato Grosso como um dos representantes. A nova diretoria do Consej tem o secretário de Justiça do Espírito Santo, Rafael Pacheco, como presidente; Helton Xavier, secretário de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte como primeiro vice-presidente e o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, eleito segundo vice-presidente.
“É uma honra para Mato Grosso compor essa nova diretoria e buscarmos o fortalecimento da nossa política de administração penitenciária e do sistema socioeducativo, como também aprender com as boas práticas e exemplos que os demais estados do país vem promovendo para fortalecimento das nossas instituições, padronização dos procedimentos e estruturas e valorização dos servidores”, reforçou o secretário de Justiça.
O gestor da Sejus fez ainda um balanço dos quatro meses de criação da secretaria. Entre janeiro e abril deste ano, a secretaria realizou 267 operações do programa Tolerância Zero nas unidades prisionais de Mato Grosso, para remover materiais ilícitos e evitar que outros ingressassem nas celas das 41 prisões do Estado. Durante as operações, foram apreendidos quase 2 mil celulares, 801 chips, 151 armas artesanais, 803 carregadores e 3.200 porções de entorpecentes.
A 13º reunião do Consej teve início na quinta-feira, em Maceió, quando os secretários dos 27 estados puderam conhecer a estrutura das penitenciárias da capital alagoana e os trabalhos executados na administração penitenciária daquele estado. Gestores também debateram sobre os avanços conquistados no sistema penitenciário dos estados.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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