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Educação patrimonial e combate ao bullying são abordados em palestra

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A educação patrimonial e o combate ao bullying foram temas de uma palestra realizada pelo Promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes nesta terça-feira (29), na Escola Estadual Bertoldo Freire, em São José dos Quatro Marcos (a 309 km de Cuiabá). Durante o encontro, que contou com a participação de mais de 220 alunos, o membro do Ministério Público de Mato Grosso falou sobre a importância da participação da comunidade escolar no controle social e na preservação do patrimônio público.“O nosso objetivo hoje aqui foi incentivar os alunos a ajudarem a gerir o patrimônio público e participar do controle social, fortalecendo a participação ativa da comunidade escolar na construção de caminhos que incentivem a atuação cidadã e a fiscalização dos recursos públicos”, destacou o promotor.A educação e a gestão patrimonial fazem parte dos projetos “Canoa” e “Colmeia”, que integram o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso, e visam a introdução do tema no cotidiano da população de maneira simples e didática.Outro assunto abordado pelo promotor de Justiça foi o bullying e os mecanismos de proteção às vítimas. “O bullying é uma forma de violência que pode causar danos profundos e duradouros às vítimas. Dentro do ambiente escolar, é essencial que vocês compreendam a gravidade desse problema e se mobilizem para combatê-lo”, afirmou.Jacques de Barros Lopes ainda orientou os alunos sobre como agir. “Caso algum de vocês passe por uma situação de bullying, saiba que existem diversos mecanismos de proteção disponíveis, como programas de apoio psicológico e ações legais contra os agressores. É fundamental que as vítimas saibam que não estão sozinhas e que podem contar com a ajuda de profissionais capacitados para enfrentar essa adversidade. Juntos, podemos construir um ambiente mais seguro e acolhedor para todos”, apontou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena faccionados a mais de 91 anos por homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (09), os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as condenações impostas aos três réus ultrapassam 91 anos de prisão.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria dos fatos, todas as qualificadoras do homicídio e a responsabilidade dos acusados pelos crimes conexos.Durante os debates, o MPMT, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a condenação dos acusados nos termos da pronúncia, demonstrando a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a extrema gravidade das condutas praticadas.De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência da vítima Marciano Alves de Senna, renderam a esposa e a enteada dele, restringiram a liberdade das vítimas e roubaram uma motocicleta e aparelhos celulares.Na sequência, Marciano foi retirado do imóvel e levado para uma região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde passou por um chamado “tribunal do crime” promovido por integrantes de uma facção criminosa.Durante a ação, ele foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, vindo a morrer em razão da violência sofrida. Conforme apurado, o homicídio foi motivado por disputas entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na região.Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que os acusados participaram do roubo praticado com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que os crimes foram praticados em contexto de julgamento e execução determinados por um “tribunal paralelo” instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento empregado pelos envolvidos.“Este julgamento representa uma resposta firme das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Já Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.“Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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