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Projeto viabilizado por edital da Secel homenageia os tropeiros da região de Poxoréu

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A 1ª Exposição Rumo às Origens, com rodas de conversas, concursos de berrantes, atrações músicas e comidas típicas de peões de boiadeiros, inicia nesta quarta-feira (30.4), a partir das 18h30, no Rancho Bicho Du Mato, em Poxoréu (254 km de Cuiabá). O evento gratuito é viabilizado com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio do Edital Viver Cultura – Identidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

“O evento acaba remetendo à memória dos tropeiros, que antes desbravavam o município de Poxoréu e traziam alimentos e objetos para os moradores. Então acaba se tornando uma forma de resgatar as raízes das nossas origens”, explica a realizadora do Projeto, Edna Evangelista.

Com duração de 30 dias, o evento terá diversas atrações. Entre elas, a Cavalgada com os Pioneiros, onde ocorrerá um passeio nos principais pontos da cidade, que costumavam ser frequentados pelos tropeiros da região.

Para Edna, a exposição ainda é uma forma de transmitir a cultura da região para os mais novos, e, por isso, algumas escolas irão contemplar o evento. “Acredito que esta é uma maneira de deixar a nossa cultura viva”, ressalta.

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A exposição terá também concursos de berrantes, tanto para a categoria infantil (até 11 anos), como para a categoria juvenil (12 até 17 anos). Interessados em participar deverão se inscrever até o dia 28/4, por meio dos telefones: (66) 99251-3768 e (66) 99624-7550.

“Esperemos fazer com que a população relembre de memórias, que muitas vezes são esquecidas no cotidiano, mas fazem parte da história da cidade e da nossa cultura”, enfatiza.

Confira a programação do evento:

30/4 – Abertura com Kassia Reis; Trio Viola Raiz e Primeira Roda de Conversa
01/5 – Concurso de Berrante para crianças e adolescentes
04/5 – Resenha de violeiros e contação de casos
10/5 – Roda de conversa, contação de histórias e apresentação musical
11/5 – Apresentação musical
16/5 – Roda de Conversa; contação de história e apresentação musical
17/5 – Roda de Conversa; contação de história e apresentação musical
18/5 – Roda de Conversa; contação de história e apresentação musical
23/5 – Acampamento, apresentações musicais e ponto de saída para cavalgada
24/5 – Cavalgada com os Pioneiros, queima de alho e apresentações musicais
25/5 – Desafio do berrante, queima de alho e apresentação musical
30/5 – Encerramento da exposição com fogueira

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Para mais informações sobre o evento: @cavalgadarumoasorigensoficial.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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