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MPMT quer reforço na Guarda Municipal para combater facções criminosas

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (a 500 km de Cuiabá) notificou o Município para que apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado para convocar os sete candidatos aprovados em concurso público para a Guarda Civil Municipal. O documento deve conter datas e providências concretas para iniciar o curso de formação obrigatório, nomear e dar posse aos aprovados com base na disponibilidade orçamentária. A notificação recomendatória foi expedida nesta quarta-feira (23) e o prazo é de 30 dias para resposta.O Ministério Público considerou que, embora o concurso público regido pelo Edital n.º 002/2024 tenha sido devidamente homologado, com a aprovação de sete candidatos para as vagas disponíveis, eles ainda não foram convocados para o curso de formação obrigatório, etapa essencial para a nomeação e posse.A Promotoria de Justiça argumentou também que “atualmente o efetivo da Guarda Municipal de Sapezal é composto por apenas cinco servidores em exercício, o que revela uma evidente defasagem no quadro funcional da corporação e comprometimento das atribuições institucionais”, bem como que a comunidade anseia pelo reforço da Segurança Pública no combate ao crime organizado.O MPMT apontou, ainda, que, “a ausência de planejamento e execução das etapas subsequentes ao concurso público, notadamente a convocação dos candidatos e início do curso de formação, afronta o direito à nomeação dos aprovados e perpetua o déficit de agentes públicos, em prejuízo à segurança e à ordem pública locais”.O caso – A Promotoria de Justiça explica que inicialmente instaurou uma Notícia de Fato para apurar a adequação do preenchimento dos cargos de Guardas Municipais de Sapezal, e que solicitou à Prefeitura Municipal a previsão de convocação dos aprovados no concurso público. A Prefeitura respondeu que estava buscando orçamento para contratar a empresa que ministrará o curso de formação e a estimativa era de 60 dias para iniciar as convocações. A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório e determinada a expedição de uma Notificação Recomendatória ao Município.Crédito da imagem: Agência Brasil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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