POLÍCIA

Polícia Civil desmonta ponto de armazenamento de armas e drogas em residência abandonada em Cocalinho

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cocalinho, deflagrou na sexta-feira (11.4), uma operação que desmontou um ponto de armazenamento de armas de fogo e de entorpecentes no município. A ação resultou na apreensão de armas de fogo, munições e de aproximadamente 26 quilos de entorpecentes, localizados na residência alvo da investigação.

As investigações integram as ações de planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para combate à atuação das facções criminosas, por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

As diligências iniciaram após os policiais da Delegacia de Cocalinho receberem denúncia anônima da existência de materiais ilícitos em uma residência abandonada, no bairro Terra Firme.

No local, os policiais localizaram três armas de fogo, sendo uma pistola 9 mm, um revólver calibre .357, e um revólver calibre .38, além de 42 munições calibre 9 mm e seis munições calibre 22. Além do material bélico, foram encontrados no local aproximadamente 25 quilos de maconha, 500 gramas de cocaína e 500 gramas de crack.

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Ninguém foi localizado no imóvel, que aparentemente estava abandonado. Todo material encontrado no local foi apreendido para análise, registro e encaminhamento para a Politec para as providências cabíveis.

As investigações apontam que o local servia como ponto de armazenamento para atividades relacionadas ao tráfico de drogas e posse ilegal de armas. Há indícios de que os itens apreendidos pertencem a integrantes de uma organização criminosa atuante na cidade.

A investigação segue em andamento para identificar os responsáveis pelos materiais encontrados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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