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TCE-MT aponta legalidade em resgate de aplicações por fundos previdenciários

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade do resgate de aplicações feitas por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em fundos de investimento com variação negativa das cotas. O posicionamento responde à consulta do Instituto de Previdência dos Servidores de Lucas do Rio Verde (PreviLucas), apreciada na sessão ordinária de terça-feira (1°).

De acordo com o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, o resgate não só é permitido, como, acima de tudo, necessário, a fim de evitar prejuízos ainda maiores ao fundo previdenciário. “A operação do resgate, por si só, não implica responsabilização de quem a efetuou, sendo necessária a avaliação das circunstâncias que envolveram, tanto o processo de aplicação quanto o do resgate”, argumentou. 

O conselheiro ressaltou que o resgate deve estar amparado por critérios técnicos, baseados nas diretrizes da Política de Investimentos e nas normas federais que regem os fundos previdenciários. Além disso, precisa ser registrado em ata. “O processo decisório deve ser fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem a análise, motivos e embasamentos técnicos que justificaram a decisão do resgate.”

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Durante a sessão, os conselheiros Waldir Teis, Valter Albano e Guilherme Maluf reforçaram a relevância do tema, lembrando que situações semelhantes no passado causaram prejuízos a fundos municipais. Já o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou à Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) a realização de auditoria para mapear a situação atual dos fundos previdenciários em Mato Grosso. 

“Nós já estamos tratando desse assunto há bastante tempo. É grave porque as informações que temos é que são entre R$ 4 a R$ 5 bilhões movimentados nesses fundos. Diante disso, determino à nossa Segecex, que prepare uma auditoria sobre os fundos previdenciários dos municípios de Mato Grosso para investigarmos e sabermos como é que isso está”, afirmou o presidente.

Diante do exposto, seguindo integralmente o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), o reltor votou pelo conhecimento da consulta. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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