Ministério Público MT

MPMT aciona construtora e pede ressarcimento de R$ 4 milhões em Tapurah

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Construtora Kuluene Eireli e os engenheiros civis Marloisio Pereira Alves e Eduardo Costa Galvão, buscando a responsabilização pela má execução de uma obra na Rodovia MT-338. O Ministério Público requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 4.030.232,67, solidariamente, em ressarcimento integral do dano ao erário. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros legais.Conforme a ACP, a Promotoria instaurou Inquérito Civil para apurar possível dano ao erário decorrente da má execução do Contrato nº 081/2019, celebrado entre o Município e a construtora, para implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e recuperação asfáltica da Rodovia MT-338, no trecho do Km 088 (área gravemente afetada por processo erosivo, popularmente conhecida como “Buracão”).“A execução da obra, no entanto, apresentou diversos vícios técnicos e estruturais, resultando inclusive no colapso do dissipador instalado no local, o qual desabou e teve de ser reconstruído pela própria Prefeitura Municipal, com recursos adicionais”, narrou o MPMT, acrescentando que “não se pode admitir que obras públicas de tamanha relevância social e estrutural sejam executadas de forma displicente, sob pena de se perpetuar um ciclo de desperdício de recursos, insegurança e descrédito institucional”.De acordo com o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, “a má execução da obra, neste contexto, representa violação não apenas aos princípios da administração pública – como a legalidade, eficiência e economicidade –, mas também ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que compromete a segurança de toda a coletividade”.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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