Equipes do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, em duas ações distintas, apreenderam maquinários utilizados para práticas de crimes ambientais em Mato Grosso. Um homem foi detido em flagrante em uma zona rural do município de Marcelândia (638 km de Cuiabá).
Na última segunda-feira (07.4), as equipes receberam informações dos agentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), durante deflagração da Operação Amazônia – combate ao desmatamento ilegal, sobre uma área na região rural do município de Marcelândia, em que ocorria o desmate ilegal.
Ao se deslocarem para o local, os militares se depararam com o condutor de um trator de esteira com garfo de enleiramento que estava na área apontada na denúncia. Ao ser abordado, as equipes identificaram que ele não possuía documentação dos órgãos competentes para o desmate na área.
As equipes encontraram barracas improvisadas e diversas toras de madeiras extraídas de maneira irregular. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Já no município de Colniza, os policiais militares do Batalhão Ambiental, com apoio da Força Tática do 2º Comando Regional e agentes da Sema, receberam denúncia sobre funcionamento de um suposto garimpo ilegal na região.
Em buscas no local, as equipes encontraram um barraco que servia de apoio aos invasores da área. Os militares encontraram três motores, sendo dois de bomba e um estacionário. Os equipamentos são utilizados na extração de minérios.
As equipes mantém buscas na região no intuito de localizar os suspeitos responsáveis pelo desmatamento. Os equipamentos apreendidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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