Ministério Público MT

Conciliação tributária: soluções para conflitos fiscais

Publicado em

A subprocuradora de Justiça explicou que a resolução consensual de conflitos em matéria tributária tem sido uma forma alternativa de solucionar disputas entre o contribuinte e o fisco, sem a necessidade de um processo judicial tradicional. “Nós temos um sistema muito congestionado. O volume dessas demandas e desses conflitos de matéria tributária, as execuções fiscais, as cobranças judiciais dos tributos ocupam um espaço muito grande dentro da Justiça. E encontrar caminhos e espaços de consenso, nos quais possamos sentar, com as partes envolvidas, em um processo de diálogo, rumo a um acordo, isso é algo transformador”, afirmou.Atualmente, segundo o secretário Rogério Gallo, 30% dos processos que tramitam na Justiça estão relacionados a matéria tributária, considerando o cenário nacional. “Processos que envolvem a relação entre o Estado, composto por Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, com a sociedade de modo geral, sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas. O papel da composição, de abrir outras portas que não sejam as dos tribunais, é possibilitar ao cidadão a resolução de seu problema.”Com base na cooperação e no interesse mútuo de resolver a questão de forma mais célere e eficiente, a subprocuradora Anne Karine lembra que o MPMT tem buscado, junto à Secretaria de Fazenda, estabelecer um novo fluxo de atuação. “Agora, estamos avançando em um grande projeto conjunto e colaborativo, criando dentro do Ministério Público um núcleo de autocomposição e mediação desses ilícitos tributários. O Ministério Público, também nesse fluxo de transformação em busca do consenso, abre um espaço para receber as comunicações da Secretaria de Fazenda em um ambiente propício para chamar o contribuinte e oportunizar-lhe um acordo dentro das balizas legais.”Dentro das possibilidades de conciliação, o procurador do Estado Victor Saad destacou ainda a atuação da PGE no que se refere aos diferentes núcleos de atendimento ao cidadão. “A PGE hoje tem vários núcleos de consensualidade, mudando a cultura de que o Estado não negocia. Superamos isso, e agora temos um núcleo de transação fiscal, além de outro núcleo para temas não fiscais e não tributários, mas para qualquer outro tipo de conflito que envolva o Estado.”Aniversário de Cuiabá – Em comemoração aos 306 anos de aniversário de Cuiabá, a segunda rodada de entrevistas foi realizada com a procuradora de Justiça e titular da 24ª Procuradoria de Justiça, Eunice Helena Rodrigues de Barros, e com o secretário Municipal de Cultura, Johnny Everson.De família tradicional cuiabana, a procuradora Eunice é filha do procurador de Justiça aposentado Evaldo de Barros, que foi vereador por Cuiabá entre os anos de 1970 e 1973, sendo de sua autoria a lei que criou a bandeira da capital mato-grossense.“A única capital brasileira que não tinha bandeira era Cuiabá. Então, ele (Evaldo de Barros – pai) se empenhou e fez o projeto de lei que foi aprovado, e o projeto previa um concurso público para o desenho da bandeira. Um aluno da antiga Escola Técnica Federal, hoje IFMT, foi o ganhador do concurso e, hoje, nós temos essa linda bandeira que marca, mais do que nunca, a nossa Cuiabá”, contou a procuradora.Diálogos com a Sociedade – As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa conta com o apoio de empresas privadas, como Pantanal Shopping, Rádio CBN, Aprosoja, Energisa Mato Grosso, Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.
Confira aqui a entrevista na íntegra.

Leia Também:  Programa passa a contemplar todas as dimensões da sustentabilidade

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Published

on

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  Mapa de áreas legais é apresentado em audiência para autocomposição

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA