A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum, prendeu um traficante que vinha atuando na região urbana do município. A prisão ocorreu nesta segunda-feira (7.7).
Conforme a investigação, o suspeito, de 21 anos de idade, realizava o comércio de entorpecentes com uso de motocicleta.
As diligências policiais para prisão do suspeito iniciaram logo após denúncia de que ele pertenceria a uma facção criminosa atuante na cidade.
Por meio de técnicas investigativas, os policiais localizaram a residência do suspeito. Foram dias de monitoramento, em que foi possível observar a dinâmica de atuação do traficante. Com isso, foi constatado que o suspeito frequentemente saía de sua residência numa motocicleta, retornando rapidamente para o imóvel, atitude já levantada em diversas outras investigações de combate ao tráfico de drogas, como típica de entregadores de substâncias entorpecentes.
Diante das evidências apontadas na investigação, os policiais realizaram a prisão do suspeito, em flagrante. No momento em que saía de casa na motocicleta, foi feita a abordagem. Com o suspeito foram apreendidos porções de substâncias análogas à maconha e pasta base de cocaína, além de um aparelho celular Iphone, de cor preta.
Em seguida, a equipe realizou buscas na residência do suspeito, ocasião em que foram localizados em seu quarto oito porções de pasta base de cocaína e um eppendorf de cocaína no interior de um balde, uma porção de pasta base e diversas embalagens de eppendorf vazias, bem como uma balança de precisão e mais 30 munições de calibre 9mm e 62 munições de calibre .38 spl.
Diante dos fatos, o detido foi conduzido até a delegacia para as demais providências legais cabíveis.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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