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MPMT requer soluções para minimizar transtornos causados por obras

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Alternativas na mobilidade urbana impactada pelas obras realizadas simultaneamente no viaduto do CPA, na trincheira do Complexo Viário do Jardim Leblon e no BRT – Ônibus de Transporte Rápido estiveram no centro das deliberações durante a audiência autocompositiva realizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística. O encontro desta quarta-feira (2) contou com representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT), da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), do Consórcio BRT, da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Prefeitura de Cuiabá.De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, responsável pelo inquérito civil para “apurar a omissão do Município de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso no planejamento, organização e fiscalização dos impactos causados à mobilidade urbana”, um plano de contingência foi elaborado, destacando eixos de atuação para melhorias no tráfego.“Como encaminhamentos da audiência, foi definida a intensificação da fiscalização para o trânsito de veículos pesados e a orientação sobre rotas alternativas com o apoio do Batalhão de Trânsito em parceria com a Semob. Além disso, foi acordada a ampliação da comunicação para um plano de divulgação mais efetivo por parte da Sinfra, com apoio da prefeitura, e a possibilidade de mudanças temporárias nos horários de funcionamento de alguns setores do funcionalismo público, visando reduzir congestionamentos nos horários de pico”, destacou o promotor de Justiça.Em decorrência dos prejuízos causados pelas obras inacabadas, foi requerido ordenação por parte dos órgãos responsáveis, com o intuito de minimizar os impactos das intervenções nas principais vias estruturais de Cuiabá, como a Avenida Miguel Sutil e a Avenida Historiador Rubens de Mendonça – mais conhecida como Avenida do CPA.“É de fundamental importância o debate. Sabemos que são obras essenciais para Cuiabá, não queremos interferir no andamento dessas obras. O que queremos é minimizar o impacto negativo durante a execução, garantir que as pessoas tenham informações sobre rotas alternativas e interdições, e que os comerciantes saibam quando serão afetados em decorrência da mobilidade”, disse o titular da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística.Presente na reunião, o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, avaliou que o encontro foi produtivo, embora não tenha trazido soluções definitivas. “A reunião foi satisfatória, embora não tenhamos grandes resultados imediatos. Mas já mostramos que precisamos enfrentar os grandes problemas que temos pela frente. A Prefeitura de Cuiabá está à disposição”, afirmou o gestor municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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