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Parceria com o Senai leva qualificação profissional aos acolhidos da Tenda de Abraão

Publicado em

26/03/2025
Parceria com o Senai leva qualificação profissional aos acolhidos da Tenda de Abraão
Carolina Miranda – Assessora de Imprensa da Vereadora Katiuscia Manteli
A primeira-secretária da Câmara de Cuiabá, vereadora Katiuscia Manteli (PSB), reuniu-se na manhã desta quarta-feira (27) com a gerente do Senai Porto, Rafaela Holzs, para firmar uma parceria voltada à qualificação profissional, na sede da unidade.&nbsp
Desta vez, os beneficiados serão os acolhidos da Comunidade Terapêutica Tenda de Abraão, que terão acesso a cursos nas áreas de culinária industrial e informática, por meio do Programa Ser Família Capacita do Governo de Mato Grosso, com início previsto para abril. Fundada em 2013, a Tenda de Abraão oferece tratamento a dependentes de álcool e outras drogas. Atualmente, atende 50 homens e 16 mulheres.&nbsp
“Foi uma reunião muito produtiva, em que fomos muito bem recebidos pela equipe do Senai, que mais uma vez demonstrou disposição em oferecer cursos profissionalizantes para quem mais precisa. Essa iniciativa representa uma oportunidade real de transformação de vidas por meio da capacitação”, destacou Katiuscia.
A gerente do Senai explica que o curso de qualificação profissional de cozinheiro industrial tem por objetivo o desenvolvimento de competências para atuar em cozinhas industriais, atendendo às demandas de produção em larga escala.&nbsp
Já na área da informática, os participantes terão acesso a conhecimentos básicos em tecnologia. Seja para o mercado de trabalho ou uso pessoal, a informática é uma habilidade essencial nos dias de hoje e atende às demandas atuais.
“A parceria reforça o compromisso com a inclusão social e a profissionalização, abrindo caminho para novas oportunidades de aprendizado e empregabilidade”, concluiu a vereadora.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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