Ministério Público MT

MPMT denuncia mulher que matou adolescente grávida por feminicídio

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A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, nesta quarta-feira (26), Nataly Helen Martins Pereira por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Ela é acusada de matar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano.Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a denunciada atraiu a vítima sob o pretexto de doar roupas para a bebê, a imobilizou e asfixiou, causando-lhe a morte e colocando em risco a vida do feto. “Nataly realizou uma cesárea improvisada na vítima ainda com sinais vitais, sem qualquer anestesia ou procedimento para minimizar a dor, causando-lhe sofrimento físico intenso e desproporcional”, narra a denúncia.Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, Nataly ocultou o cadáver de Emelly, enterrando-o no quintal da residência, e se apresentou no hospital como parturiente. Entretanto, exames revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular estar grávida.Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima. “Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou.O promotor de Justiça acrescentou que a mudança interpretativa e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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