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Fórum Intersetorial discute Novo Plano Nacional de Educação em reunião

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O Novo Plano Nacional de Educação (PNE), que institui metas para a educação brasileira até 2034, foi um dos temas debatidos na primeira reunião do ano do Fórum Intersetorial de Acompanhamento dos Planos de Educação (Fiape), realizada no dia 20 de março, na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, titular da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição.Conforme o promotor de Justiça, o Projeto de Lei 2.614/2024, que institui o PNE para o decênio 2024-2034, está em tramitação na Câmara e posteriormente será enviado para discussão e votação no Senado Federal. Ele demonstrou preocupação com a aprovação, reconhecendo ser fundamental que ocorra ainda este ano, uma vez que 2026 será ano eleitoral. A proposta estabelece objetivos, metas e estratégias a serem cumpridas na educação básica (desde a educação infantil até os ensinos fundamental e médio), na educação profissional e tecnológica e no ensino superior.Miguel Slhessarenko apontou ser imprescindível avaliar os resultados obtidos pelo PNE atual, que perderia vigência em 2024, mas teve a validade prorrogada até dezembro deste ano, a fim de que sejam traçadas novas estratégias visando alcançar os resultados esperados pelo novo PNE.A pauta da reunião incluiu apresentações das secretarias de Estado de Educação (Seduc-MT), Municipal de Educação de Cuiabá (SME) e Municipal de Educação de Várzea Grande (SMECEL), referentes às metas acompanhadas pelo Fiape, o planejamento para 2025 e o monitoramento da Lei Orçamentária Anual (LOA). A educação inclusiva e a necessidade de reestruturação do currículo das universidades em licenciatura diante do aumento de estudantes com deficiência também foram alvo de debate.Outro assunto abordado foi o ensino em tempo integral nas escolas estaduais, nos anos finais e ensino médio. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) argumentou que a maioria dos estudantes necessita trabalhar para ajudar a família e acaba por abandonar a escola nessa fase. Defendeu que o ideal seria direcionar o tempo integral para os anos iniciais, garantindo assim uma melhor alfabetização e aprendizado, e diminuindo a evasão escolar.Além dos integrantes das secretarias, a reunião contou com a presença de representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), Assembleia Legislativa (ALMT), Câmara de Vereadores de Cuiabá, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (UNCME), Conselho Municipal de Educação (CME), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT) e Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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