MATO GROSSO

Obras do BRT na Avenida do CPA são retomadas por Consórcio

Publicado em

As obras de implantação do Sistema BRT foram retomadas nesta semana pelo Consórcio BRT. Os trabalhos são realizados no trecho que está sob responsabilidade do consórcio, ou seja, entre o Hospital do Câncer e o Viaduto da Sefaz e entre a Defensoria Pública e o CREA.

No último dia 7 de março, o Governo de Mato Grosso e o consórcio chegaram a um acordo para a rescisão do contrato. Segundo este acordo, as empresas têm um prazo de 150 dias para finalizar o trecho que foi aberto na Avenida do CPA, caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 54 milhões. O acordo foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público para análise e validação.

Neste momento, as empresas trabalham na concretagem das pistas e terraplanagem próximo ao Viaduto da Avenida Miguel, enquanto no trecho próximo ao Hospital do Câncer é realizado o plantio de grama e a implantação da ciclovia e pista de caminhada.

A continuidade das obras do BRT será realizada por meio da divisão dos serviços em lotes, permitindo a contratação de várias empresas especializadas para cada etapa.

Leia Também:  Mais de 2,6 mil vagas de emprego são ofertadas no Sine-MT nesta semana

Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, essa medida tem o objetivo de agilizar os trabalhos, garantindo mais eficiência na execução, uma vez que o Estado já tem em caixa os recursos necessários para a conclusão do BRT.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros realiza desencarceramento de vítima presa às ferragens após colisão

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Hospital Regional de Sinop realiza qualificação sobre aleitamento materno para trabalhadoras

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA