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Polícia Civil cumpre buscas e prisões contra faccionados investigados por tráfico de drogas

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e da Delegacia Especial de Fronteira (Defron) cumprem, na manhã desta terça-feira (11.3), oito ordens judiciais no âmbito da Operação Strada contra membros de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas.

Entre as ordens judiciais, estão seis mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva, expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Capital. Os mandados são cumpridos nos bairros Jockey Club, Marina e Coophema em Cuiabá; no bairro Marajoara em Várzea Grande, e na cidade de Cáceres.

A ação policial faz parte da operação Inter Partes, que integra o planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso para enfrentamento ao crime organizado, dentro do programa Tolerância Zero do Governo para combate à atuação de facções criminosas no Estado.

As investigações iniciaram em agosto de 2024, após uma picape Fiat Strada ser apreendida em um condomínio em Cuiabá, com 39 quilos de cocaína e oito quilos de maconha. Na ocasião, os responsáveis pela droga não foram localizados, não sendo realizada nenhuma prisão em flagrante.

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Com o avanço das investigações, os policiais da Denarc identificaram os envolvidos, assim como os locais utilizados pelo grupo criminoso para atividade do tráfico. Com base nos levantamentos, foi representado pelos mandados de prisão, busca e apreensão contra os investigados, que foram deferidos pela Justiça e cumpridas nesta terça-feira.

Um dos alvos identificados, durante o decurso das investigações, foi preso em flagrante no final de janeiro pela Defron. Na ocasião, ele e outros comparsas foram flagrados com 180 tabletes de entorpecentes, seis fuzis calibre 7.62 e 17 carregadores. A ordem de prisão contra o suspeito, na Operação Strada desta terça, foi cumprido na unidade prisional.

O segundo investigado também teve o mandado de prisão cumprido. Com ele, foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos, com foco na desarticulação do grupo criminoso.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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