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Polícia Civil prende faccionado foragido por homicídio qualificado em Sergipe

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As Polícias Civis de Mato Grosso e Sergipe prenderam, nesta sexta-feira (28.2), um homem, de 20 anos, em Aracaju (SE), investigado por envolvimento em um homicídio qualificado e por participação em uma facção criminosa com atuação na região do Araguaia mato-grossense.

A prisão faz parte da Operação Leviatã III, deflagrada na quarta-feira (26.2), em Barra do Garças (520 km de Cuiabá), para capturar diversos alvos relacionados a facções criminosas e ao tráfico de drogas.

O suspeito estava foragido desde a primeira fase da Operação Leviatã. Agora, após uma força-tarefa composta pela 1ª e 2ª Delegacias de Polícia Civil de Barra do Garças para levantar o paradeiro do fugitivo, com o apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) da Polícia Civil de Sergipe, o mandado de prisão foi cumprido no Bairro América, em Aracaju (SE), onde o suspeito foi localizado e detido.

As investigações apontaram que o detido está diretamente ligado a crimes violentos e atividades ilícitas relacionadas ao tráfico, reforçando sua atuação como integrante de uma facção criminosa de grande influência na região.

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A Operação Leviatã III segue em andamento para identificar e prender outros membros do grupo criminoso. A Polícia Civil incentiva a população a colaborar por meio de denúncias anônimas, fundamentais para o avanço das investigações, além de garantir a segurança da comunidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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