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Escola Estadual Liceu Cuiabano passará por restauração; aulas continuarão na unidade

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) vai restaurar o prédio da Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Muller, tombado como patrimônio histórico, no Centro de Cuiabá. O investimento do Governo de Mato Grosso é de cerca de R$ 11 milhões.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, observou que o Liceu Cuiabano tem 145 anos e, por isso, precisa passar pela restauração.

“A infraestrutura do Liceu é muito antiga, há problemas graves na cobertura e na parte elétrica, até já tivemos princípios de incêndio na escola. Então, essa situação está com dia e hora contados para acabar. A Seduc trabalhou um ano nesse projeto com a participação do diretor Lucas Vaz e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE)”, disse, explicando ainda que os engenheiros da Seduc elaboraram o projeto de restauração respeitando as regras e as normas que garantam a continuidade das características do prédio.

A previsão é de que as obras no prédio tenham duração de dois anos, sendo executada por etapas, começando pela quadra poliesportiva e pelo anfiteatro, para não prejudicar as aulas e a continuidade do calendário escolar dos alunos matriculados na unidade.

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“Quero deixar os pais tranquilos de que a escola vai permanecer aberta e a restauração vai acontecer com os alunos e os professores na escola”, destacou o diretor do Liceu Cuiabano, Lucas Vaz.

As outras opções seriam alugar um prédio para transferência da escola durante as obras, ou a possibilidade de os estudantes e servidores da unidade serem alocados em escolas próximas ou de acordo com a escolha de cada um.

Michel Alvim/Secom-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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