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Polícia Civil cumpre mandados contra faccionados envolvidos em duplo homicídio na Capital

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Quatro integrantes de facção criminosa, que tiveram o envolvimento identificado em um duplo homicídio ocorrido no ano de 2017 em Cuiabá, são alvos da Operação Pone me Somnum, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (19.2), em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Na operação, são cumpridas cinco ordens judiciais, sendo quatro mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão, expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Capital. A operação integra os trabalhos do programa Tolerância Zero, idealizado pelo Governo de Mato Grosso, para combate à atuação de facções criminosas em todo o Estado.

Entre os alvos dos mandados, estão os dois executores do duplo homicídio, uma pessoa que deu apoio à ação criminosa e outro o responsável por autorizar a morte das vítimas. As ordens judiciais são cumpridas no bairro Tijucal em Cuiabá e na Penitenciária Central do Estado (PCE).

As investigações da DHPP apuraram o homicídio das vítimas Radnamir da Rocha Dutra e de Thiago Felipe Rodrigues Conceição, ocorrido no dia 25 de junho de 2017, no bairro São Francisco, em Cuiabá. Na ocasião, as vítimas estavam conversando em frente a uma residência, quando um carro escuro se aproximou e os ocupantes efetuaram os disparos.

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A vítima Radnamir foi atingida por 11 disparos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já Thiago foi atingido por três tiros, sendo na cabeça, tórax e abdômen. Ele chegou a ser socorrido, mas também não resistiu e morreu na unidade de saúde.

Após a identificação dos envolvidos, o delegado da DHPP, Edison Pick, representou pelos mandados de prisão dos investigados, que foram deferidos pela Justiça. As investigações seguem em andamento para definição da motivação do crime.

Pone me Somnun

O nome da operação vem do latim e significa “coloque para dormir” foi a frase utilizada por um dos alvos durante a investigação.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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