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Faccionados entram em confronto com a Força Tática e morrem em Cuiabá

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Dois integrantes de uma facção criminosa entraram em confronto com uma equipe da Força Tática do 1º Comando Regional, na madrugada desta quinta-feira (30.1), em Cuiabá. Na ação, os suspeitos foram a óbito. Uma submetralhadora e um revólver foram apreendidos.

Os criminosos foram identificados como Marcos Vinicius da Silva Faria, de 24 anos, e Douglas Gonçalves de Oliveira, de 31. Este último possui diversas passagens e inquéritos criminais por tráfico e uso de drogas, além de ser identificado como liderança de uma facção criminosa.

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais da Força Tática receberam informações sobre um grupo de faccionados que estaria transitando pela avenida Historiador Rubens de Mendonça com armas de fogo. Segundo as denúncias, os criminosos estariam em uma caminhonete S10 branca.

Os militares iniciaram patrulhamento e conseguiram localizar o veículo na região do Centro Político Administrativo.

Ao darem ordens de parada e iniciarem a abordagem, os policiais foram recebidos com tiros vindos de dentro da caminhonete, que chegaram a atingir a viatura da equipe militar.

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Os policiais revidaram a ação e efetuaram disparos contra os criminosos, que foram atingidos. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e constatou a morte dos dois suspeitos. Com eles, foram apreendidas uma submetralhadora e um revólver de calibre .32.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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