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Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional

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O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.

A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.

Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.

Isan Rezende                   Imagem: Assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”

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“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.

DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.

Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.

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No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.

Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.

O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.

Fonte: Pensar Agro

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Setor produtivo e bancos vão travar batalha de R$ 130 bilhões semana que vem no Senado

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A votação do projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais, prevista para a próxima quarta-feira (10.06), tornou-se o ponto central das articulações do setor produtivo em Brasília. Enquanto entidades que representam o campo — como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e associações de produtores como a Aprosoja — intensificam o trabalho junto ao parlamento para assegurar a aprovação do texto com condições viáveis de pagamento, o sistema bancário iniciou uma ofensiva para limitar o alcance da medida.

O setor produtivo argumenta que a renegociação é uma necessidade estratégica para a manutenção da atividade agropecuária no País, diante de um cenário de custos elevados e margens apertadas. A proposta defendida pelos produtores busca um fôlego financeiro essencial para o setor, com prazos de pagamento mais longos e taxas de juros controladas, garantindo que o ciclo produtivo não seja interrompido por desequilíbrios financeiros conjunturais. A mobilização, organizada pelas redes sociais, reflete o peso do setor na economia nacional e o temor de que o crédito rural sofra uma contração ainda maior sem a reestruturação dos passivos.

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Do outro lado, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), buscam apresentar um substitutivo. O sistema bancário argumenta que a amplitude do projeto original, aprovado em comissão na semana passada, poderia gerar riscos à segurança jurídica e à previsibilidade do crédito. A proposta dos bancos para “calibrar” o projeto inclui travar o benefício a um teto de R$ 10 milhões por CPF, restringir o escopo a dívidas de 2024 em diante e reduzir drasticamente o período de suspensão de vencimentos.

A disputa técnica centra-se no impacto financeiro e na governança dos contratos. Enquanto os bancos alegam complexidade operacional e riscos de “estímulos indevidos à inadimplência” com os prazos de até 13 anos e juros de 7,5%, os representantes do campo defendem que as regras de enquadramento devem ser amplas o suficiente para atender quem realmente precisa, excluindo apenas situações sem relação direta com a atividade econômica financiada.

A articulação política no Senado segue intensa. O setor produtivo aguarda a definição da pauta para esta semana, ciente de que o texto final poderá sofrer ajustes para acomodar as pressões do sistema bancário, mas mantendo a defesa de que a funcionalidade do sistema de crédito rural não deve ser usada como pretexto para impedir o socorro necessário ao produtor que movimenta a economia brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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