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Anec divulga projeções para dezembro e prevê retração

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A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) manteve suas previsões para as exportações brasileiras de soja em dezembro, projetando embarques de 1,6 milhão de toneladas. O volume, embora significativo, representa uma redução expressiva em relação a dezembro de 2023, quando o país exportou 3,8 milhões de toneladas. Segundo a Anec, a queda reflete a menor safra deste ano e a desvalorização dos preços no mercado internacional.

No mercado de farelo de soja, a Anec ajustou sua projeção semanal em 3,22% para baixo, estimando que o país exportará 2,1 milhões de toneladas até o fim do mês. Apesar do recuo na estimativa, o volume supera os embarques registrados em dezembro de 2023, quando o Brasil exportou 1,99 milhão de toneladas.

Para o milho, as projeções se mantiveram inalteradas em relação à semana anterior, com previsão de embarques de 4,10 milhões de toneladas. Esse número, no entanto, é bem menor do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando as exportações atingiram 6,45 milhões de toneladas.

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Diferente dos outros grãos, o trigo apresentou um aumento significativo na estimativa de embarques. A Anec revisou suas previsões em alta de 21,9%, alcançando 436,33 mil toneladas para dezembro. Apesar do crescimento em relação às previsões anteriores, o volume ainda é 5,2% menor que as 460,3 mil toneladas exportadas no mesmo mês do ano passado.

Os dados apresentados pela Anec refletem as oscilações do mercado internacional e as condições da safra brasileira. Mesmo com as reduções em algumas projeções, o Brasil segue como um dos principais players no mercado global de grãos. O setor agropecuário continua trabalhando para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e pela volatilidade dos preços, mantendo sua relevância nas exportações do país.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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