AGRONEGÓCIO
Aprosoja-MT acusa Moratória da Soja de cartel e pede investigação ao Cade
Publicado em
12 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) protocolou um pedido formal ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar práticas comerciais das empresas signatárias da Moratória da Soja. A entidade argumenta que o pacto, firmado em 2006 para conter o desmatamento no bioma amazônico, transformou-se em um mecanismo de exclusão econômica que viola o princípio da livre concorrência e prejudica os produtores que seguem a legislação ambiental.
A principal queixa da Aprosoja-MT é que a Moratória extrapola o Código Florestal, que permite o uso de até 20% das áreas de floresta na Amazônia Legal para produção, desde que estejam devidamente licenciadas. No entanto, segundo a entidade, as tradings signatárias da moratória, que representam 90% do mercado, recusam-se a comprar soja cultivada nessas áreas legalmente abertas, adotando a política de “desmatamento zero”.
Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, critica o impacto econômico do acordo, que afeta diretamente 65 municípios e 2,7 milhões de hectares no Mato Grosso. “Quando desprezou o direito dos agricultores, a Moratória da Soja deixou de ser uma solução ambiental para se tornar um obstáculo ao progresso econômico de regiões inteiras”, afirmou Beber. A entidade calcula que as restrições resultam em perdas superiores a R$ 20 bilhões.
No pedido, a Aprosoja-MT sustenta que a Moratória configura um cartel de compra, no qual as tradings atuam de forma coordenada para limitar a comercialização da soja e controlar preços, ferindo a livre iniciativa e os princípios constitucionais da economia de mercado.
Sidney Pereira de Souza Jr., advogado da Aprosoja-MT, afirmou que a investigação pode comprovar a existência de um boicote coletivo. “Há indícios claros de uma atuação coordenada que restringe o mercado e prejudica milhares de agricultores, que têm o direito de ver sua produção reconhecida e comercializada de forma justa.”
A Moratória da Soja foi criada como um compromisso entre empresas, ONGs, governo e sociedade civil para evitar desmatamentos ilegais no bioma amazônico, impondo restrições à compra de grãos cultivados em áreas desmatadas após 22 de julho de 2008. Contudo, a Aprosoja-MT alega que o pacto impõe barreiras supralegais aos produtores que cumprem o Código Florestal, estabelecendo critérios adicionais que não têm respaldo na legislação brasileira.
A entidade ressalta que o Código Florestal, aprovado em 2012, já estabelece regras claras para a proteção ambiental e o uso da terra. “O acordo da moratória pune quem age dentro da legalidade, o que é inaceitável. Precisamos garantir que a legislação nacional seja respeitada, e não suplantada por critérios impostos unilateralmente”, disse Beber.
Câmara dos Deputados e Senado já haviam solicitado ao Cade a abertura de uma investigação sobre o impacto da Moratória da Soja, apontando possíveis violações à livre concorrência. A Aprosoja-MT reforçou esses pedidos com novos dados técnicos e pareceres jurídicos, argumentando que o pacto compromete o desenvolvimento econômico das comunidades locais e prejudica o mercado nacional de soja.
Com o Mato Grosso ocupando posição de destaque na produção global de soja, a investigação do Cade pode ter amplas repercussões no setor, impactando não apenas o agronegócio brasileiro, mas também o comércio internacional de grãos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
18 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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