MATO GROSSO

Sefaz realiza pesquisa entre classe contábil sobre canais de atendimento

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em busca de aprimorar os serviços prestados ao contribuinte, disponibilizou um formulário de pesquisa de avaliação dos canais de atendimento para profissionais da área contábil. O formulário tem 11 perguntas e pode ser acessado nesse link até o dia 20 de dezembro.

A pesquisa é realizada pela Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SAC) e tem como propósito avaliar como a classe contábil percebe os canais de atendimento oferecidos pela secretaria.

Recentemente, a Sefaz expandiu os canais de atendimento aos usuários, passando a incluir Chatbot, WhatsApp e Google Meet, sendo que este último oferece um serviço exclusivo para profissionais da contabilidade.

A opinião desses profissionais que utilizam os canais da Sefaz é essencial para o aprimoramento desses serviços. Por isso, a SAC elaborou esta pesquisa de satisfação para avaliar a qualidade do atendimento.

Canal no WhatsApp

Em novembro, a Sefaz lançou seu canal oficial no WhatsApp, chamado “Sefaz MT”, oferecendo aos cidadãos mato-grossenses acesso direto a informações sobre legislação estadual, prazos tributários, atualizações de sistemas e muito mais. A ferramenta garante maior praticidade e agilidade na comunicação. Para ingressar no canal, basta acessar esse link.

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Além disso, a Sefaz disponibiliza o WebChat, acessível pelo site institucional (https://www.sefaz.mt.gov.br) ou pelo número de WhatsApp (65) 4042-9298.

Outro canal disponível é o Call-Center, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (65) 3617-2900.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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