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Mercosul e União Europeia próximos de acordo que vai impactar o agronegócio brasileiro

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Após 25 anos de negociações, altos e baixos, o aguardado acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE) está próximo de ser anunciado. A conclusão das tratativas, prevista para esta sexta-feira (07.12), durante a cúpula do Mercosul em Montevidéu, promete criar o maior bloco comercial do mundo, envolvendo cerca de 780 milhões de pessoas e 20% do comércio global. Para o agronegócio brasileiro, o pacto representa oportunidades estratégicas e desafios importantes, que vão além das cotas e tarifas negociadas.

O Brasil conseguiu garantias para produtos-chave do setor agrícola, como etanol, açúcar e carnes, que terão acesso preferencial ao mercado europeu. No caso da carne bovina, por exemplo, o Mercosul obteve uma cota de 99 mil toneladas, sendo 28,5 mil destinadas ao Brasil. Embora esse volume represente uma fração das 2,2 milhões de toneladas exportadas globalmente pelo país em 2023, o diferencial está na qualidade: o acordo foca em produtos premium, destinados a consumidores exigentes e dispostos a pagar mais.

“Não se trata apenas do volume exportado, mas de acesso preferencial a um mercado estratégico. É um passo que pode abrir portas para produtos de alto valor agregado, consolidando o Brasil como fornecedor de carne de qualidade”, explica Rodrigo Lima, sócio-diretor da Agroicone.

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Além disso, o pacto cria uma ponte direta para resolver questões sanitárias e fitossanitárias, facilitando as negociações entre os blocos e reduzindo a dependência da intermediação pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa medida, segundo especialistas, aumenta a previsibilidade para os exportadores e reduz as barreiras não tarifárias que frequentemente dificultam o comércio.

Apesar das vantagens para o agronegócio do Mercosul, o acordo enfrenta forte oposição de agricultores europeus, especialmente na França. Na quinta-feira (5), manifestações em Paris demonstraram a insatisfação do setor, que teme a entrada de produtos sul-americanos em condições consideradas desiguais de competitividade.

Para os produtores franceses, o custo de produção no Mercosul é significativamente menor, colocando a agricultura europeia em desvantagem. Além disso, há preocupações relacionadas a normas ambientais e fitossanitárias, frequentemente mais rígidas na União Europeia.

“A França tem sido uma das principais vozes contra esse tipo de acordo. O protecionismo europeu é intenso, e grande parte do consumo de carne na União Europeia já é atendido por fornecedores internos. Apenas 5% do que consomem vem de fora”, avalia Lima.

O acordo também contempla setores industriais e estratégicos, como remédios, saúde e pequenas e médias empresas, áreas preservadas pelo Brasil durante as negociações. No entanto, para o agronegócio, o principal ganho está na construção de uma relação direta com o mercado europeu, que pode trazer benefícios a longo prazo, como a redução de barreiras comerciais e maior previsibilidade para exportadores.

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Outro ponto relevante é a possibilidade de o Brasil se posicionar como um fornecedor sustentável, alinhado às exigências ambientais da União Europeia. Essa estratégia é fundamental para vencer resistências internas ao acordo e consolidar a imagem do agronegócio brasileiro como competitivo e sustentável.

Se confirmado, o acordo Mercosul-União Europeia será um divisor de águas para o comércio internacional. Ele não apenas cria o maior bloco comercial do mundo, mas também redefine as relações entre os países envolvidos. Para o Brasil, é uma oportunidade de fortalecer o agronegócio, aumentar sua presença em mercados estratégicos e superar as barreiras históricas impostas pelo protecionismo europeu.

Ainda que desafios permaneçam, como a implementação efetiva das medidas acordadas, o pacto representa um passo significativo para ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global. O futuro, porém, dependerá de como o setor aproveitará as oportunidades e enfrentará os obstáculos que o mercado europeu tradicionalmente impõe.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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