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Valter Albano destaca sobrecarga de Cuiabá e cita estudo que aponta que 40% dos atendimentos ambulatoriais, de 2020 a 2024, foram destinados a pacientes de outras cidades

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Durante a sessão de julgamento do agravo que resultou em parecer favorável às contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao ano de 2022, realizada na tarde de terça-feira (3), o conselheiro do Tribunal de Contas, Valter Albano, reconheceu a sobrecarga enfrentada pela administração municipal. Ele citou estudo, em seu voto, que mostra que mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados entre 2020 e 2024 foram destinados a pacientes de outros municípios, sem a devida contrapartida financeira do Governo do Estado.
Registrado em voto, o conselheiro Albano também pediu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso que, ao apreciar as contas estaduais, analise atententamente os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal. Ele destacou a necessidade de medidas efetivas, especialmente em casos de aumento de gastos ou queda nas receitas previstas, como as transferências correntes, para evitar resultados deficitários no orçamento municipal, conforme determina o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Importante registrar, ainda, que devido à situação atípica gerada pela pandemia, as despesas com saúde no Município, em 2020, cresceram 46,46% em relação ao exercício anterior. Todavia, os repasses do SUS, oriundos da União e do Estado, cresceram apenas 31,55%, no mesmo período. Já em 2022, tanto por parte da União quanto do Estado, houve redução das receitas de transferências do SUS, em relação a 2021, no montante de R$ 206 milhões. Agravando ainda mais a situação, as despesas com saúde aumentaram 27,10%, o que corresponde a R$ 313 milhões. Esses fatores foram mais do que determinantes para que ocorresse o déficit orçamentário ligeiramente superior a R$ 190 milhões, em 2022”.
Ainda no voto, o conselheiro elencou: “apesar disso, o Município de Cuiabá continuou a atender, além dos pacientes da Capital, os pacientes dos municípios do interior e de outros Estados, sem qualquer respaldo financeiro por parte dos locais de origem dos pacientes, resultando num grande descompasso entre receitas e despesas para custear tais atendimentos”.
O voto ainda apresenta um estudo sobre o atendimento de pacientes de outras localidades nas unidades hospitalares municipais de Cuiabá, abrangendo o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HSB), os quais, segundo o recorrente, não possuem total cofinanciamento hospitalar do Fundo Estadual de Mato Grosso.
Ainda de acordo com o referido estudo, “mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares realizados no período de 2020-2024 foram direcionados a pacientes de outros municípios. A informação global, cuja fonte vem do Sistema Datasus, resumida no quadro abaixo, comprova que o Município de Cuiabá costuma recepcionar pacientes de outros municípios que procuram atendimento nas duas unidades de saúde (HMC e HSB), e o custo desse atendimento realizado no ano de 2022 certamente influenciou o saldo negativo do Resultado da Execução Orçamentária (R$ -191.465.193,39)”.
Por fim, o conselheiro pede ainda que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso certifique-se de realizar uma atenta avaliação quanto à transferência de fundos à capital.
“Proceda, segundo o princípio da gestão fiscal responsável, o controle das receitas e das despesas, mediante exame atento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, adotando, se necessário, em caso de aumento de gastos e de queda das receitas previstas, especialmente as de transferências correntes, que eventualmente constituam a maior parte da receita do Município, medidas efetivas à luz do que prescreve o art. 9º da LRF, para evitar que o resultado orçamentário se apresente deficitário ao final do exercício financeiro, e com vistas a assegurar que haja disponibilidades financeiras para custear despesas inscritas em restos a pagar nas fontes até 31/12, garantindo, assim, o equilíbrio das contas públicas”.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Conselho Municipal de Cultura abre inscrição para vagas de titulares e suplentes

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Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral complementar do Conselho Municipal de Política Cultural, visando o preenchimento de 09 vagas, sendo duas para titulares e 07 para suplentes representantes da classe artística, produtores e técnicos culturais. O pleito é comandado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e os interessados terão até o dia 19 de junho para se inscreverem. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votacultura/com.vota.wportal.

A composição do Conselho é válida para o biênio 2024 a 2026. Poderão participar toda a classe artística, produtores e técnicos culturais. A Portaria 011/2026 – SMCULT, que trata do assunto, foi publicada na Gazeta Municipal de segunda-feira (18).

De acordo com o regimento, conselheiros titulares e suplentes eleitos deverão, obrigatoriamente, representar diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares de um mesmo segmento, preservando, assim, a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.

A eleição será no dia 06 de julho, realizada de maneira virtual, atendendo ao chamamento da Comissão Eleitoral na forma descrita no regimento.

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Vale lembrar que os conselheiros têm papel fundamental na formulação de políticas públicas culturais, no apoio a iniciativas locais e na articulação estratégica do setor.

A representação da classe artística será distribuída entre os seguintes segmentos culturais do município, respeitando a diversidade de expressões e manifestações presentes na cidade:

  1. Artes Visuais e Digitais – elegerá representante titular e suplente;

  2. Audiovisual – não contará com vagas de titular e suplente preenchidas neste processo;

  3. Música – contemplado apenas com suplente;

  4. Artes Cênicas – contemplado apenas com suplente;

  5. Cultura Popular, Folclore e Artesanato – contemplado apenas com suplente;

  6. Livro, Leitura e Literatura – contemplado apenas com suplente;

  7. Cultura Afro e Indígena Brasileira – elegerá representante titular e suplente;

  8. Patrimônio Histórico-Cultural – contemplado apenas com suplente.

Os segmentos de Artes Visuais e Digitais e Cultura Afro e Indígena Brasileira elegerão representantes titular e suplente. O segmento Audiovisual não terá vagas preenchidas neste processo. Os demais segmentos culturais contarão apenas com suplentes, conforme a vacância e os critérios do processo eleitoral.

É importante que os participantes do processo consultem a portaria para conhecimento dos prazos, critérios de elegibilidade, etapas e disposições legais.

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O secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, ressalta a importância da presença ativa de artistas, produtores, técnicos culturais e representantes da classe artística, que “fortalece a construção de políticas públicas mais democráticas, representativas e alinhadas às necessidades do setor cultural de Cuiabá”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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