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Gaeco de MT cumpre ordens judiciais em apoio a operação do MA

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, prestou apoio, nesta segunda-feira (12), à operação Cela 03, realizada pelo Gaeco do Maranhão. Em Mato Grosso foram cumpridos seis mandados judiciais, sendo três de prisão e os demais de busca e apreensão, nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres.

A Operação Cela 03 busca desarticular organização criminosa com ramificações nos estados do Maranhão e Piauí. A operação tem como alvo membros da facção criminosa Bonde dos 40, envolvidos em atividades ilícitas como narcotráfico, lavagem de dinheiro, homicídios, roubos a instituições financeiras e de veículos, entre outros delitos.

A ação foi realizada simultaneamente nos estados do Maranhão, Piauí e Mato Grosso. Durante a operação, foram presos líderes da organização criminosa e indivíduos responsáveis pela guarda e ocultação de bens e valores.

Além disso, foram cumpridos mandados de prisão contra detentos que, mesmo encarcerados, continuavam a ordenar a prática de diversos crimes. O nome da operação faz referência ao fato de que um dos líderes da facção, mesmo preso em uma unidade penitenciária de São Luís, continuava a coordenar ações criminosas.

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A operação contou com o apoio dos Gaecos do Piauí e Mato Grosso, além das Polícias Civil e Militar do Maranhão e do Piauí e a Polícia Militar do Mato Grosso (Gaeco/MT, Bope, Rotam e Forças Táticas do CR1, CR2 e CR6)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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