MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros extingue quatro incêndios e combate 16 nesta sexta-feira (09)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso extinguiu quatro incêndios florestais e segue no combate a 16 incêndios nesta sexta-feira (09.08) com 104 homens, quatro aviões, 35 viaturas entre caminhões-pipa e caminhonetes, 21 máquinas para a construção de aceiros e um barco.

Foram extintos os incêndios na Estrada para a Cachoeira da Fumaça, em Jaciara, no Projeto de Assentamento São Vicente, e nas Terras Indígenas Merure e São Marcos.

No Pantanal, são 59 bombeiros distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) SESC Pantanal, em Barão de Melgaço; em Porto do Triunfo e na Fazenda Cambarazinho, em Poconé; em Porto Conceição e na divisa com a Bolívia, em Cáceres; e na região da Fazenda Belica, que faz divisa com Mato Grosso do Sul.

Essas equipes contam com dois aviões, 12 viaturas, nove máquinas e uma embarcação.

Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

Na Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, 13 bombeiros fazem o combate direto onde há acesso. As ações contam com apoio de um caminhão-pipa e cinco caminhonetes.

Trinta e dois bombeiros combatem incêndios florestais na Fazenda Casa Branca, em Paranaíta; na Fazenda Morro Alto, em Marcelândia; na APA Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; no Sítio Salvador, em Aripuanã; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Terra Indígnea Umutina, em Barra do Bugres;

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Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios florestais em Cuiabá, nas regiões do Distrito de Aguaçu; MT-010, conhecida popularmente na Estrada da Guia; e na BR-163, em direção a Jangada.

Também são monitorados na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Guanabara e Vale Verde, em Marcelândia; na Fazenda Coroados do Norte II, em Paranaíta; na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Araúna, Parque Estadual Cristalino e Fazenda Conquista, em Novo Mundo; no Projeto de Assentamento Brasil Novo, em Querência; na Fazenda Bonanza, em Cláudia; na Fazenda Moinho-Califórnia, em São José do Xingu; nas Fazendas São Paulo e Três Formigas, em Tabaporã; na Fazenda Tauá, em Nova Mutum; na Fazenda Maika, em União do Sul; nas Fazendas Urupianga I e II, em São Félix do Araguaia; no Sítio Buriti, em Confresa; Fazenda Presidente, em Cocalinho; Fazenda Caibi, em Vila Rica, em Santa Carmem, Vera, General Carneiro, Nova Senhora do Livramento, Tapurah, Santa Terezinha e Serra Nova Dourada.

O BEA monitora incêndios florestais nas Terras Indígenas Sangradouro/Volta Grande e Merure e na Reserva Indígena São Marcos, localizadas na região de Primavera do Leste, na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo. Por serem áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros não foi acionado.

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Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 46 incêndios florestais no Estado, em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia e Canarana, em Jaciara, em Confresa; e em Barra do Garças.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 372 focos de calor nesta sexta-feira, conforme última checagem às 18h40, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 229 se concentram na Amazônia, 140 no Cerrado e três no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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