Tribunal de Justiça de MT

Barra do Bugres divulga resultado definitivo de processo seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A diretoria da Comarca de Barra do Bugres torna público, por meio do Edital nº 04/2023/MT assinado pelo diretor do Foro da Comarca, juiz Arom Olímpio Pereira, o resultado definitivo do processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia.
 
Para psicologia, a candidata Marcia Andreia Segabinazi Schefer ficou em 1º lugar, com a pontuação 6,5, seguida das candidatas Juliete Santos de Almeida Matos, com 5,5, e Zilza Monteiro Sertão dos Santos, com 2,5.
 
Já entre as assistentes sociais, a candidata Adriana Edna Duarte Soares Leite ficou em 1º lugar com 6,5 pontos; as candidatas Sara Pedro da Silva e Neuzeli de Souza Miranda empataram com 6,5 também. O desempate foi feito levando em consideração a idade das candidatas, conforme o Edital nº 01/2024/MT, que rege o processo seletivo.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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