Tribunal de Justiça de MT

Empresa de empreendimentos imobiliários é condenada a pagar mais de R$ 39 mil por quebra de contrato

Publicado em

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a decisão do juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que deu ganho de causa à cliente de um empreendimento imobiliário por quebra de contrato e danos morais. A empresa foi condenada a rescindir os contratos, restituir integralmente os valores pagos pela cliente, pagar indenizações por danos morais e multa penal por descumprimento de contrato, além de pagar as custas do processo. O valor ultrapassa os R$ 39 mil e deve ser pago em parcela única.
 
A cliente propôs a “Ação de Rescisão de Contrato com Devolução de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais e Materiais”, contra a empresa alegando que firmou dois contratos particulares de promessa de compra e venda de dois terrenos, num loteamento em Rondonópolis.
 
A fase de construção teve início em dezembro de 2016, devendo ser entregue com toda a infraestrutura concluída e liberada, no prazo máximo de três anos. Em março de 2019, em decorrência de diversos atrasos e reclamações dos clientes, a empresa imobiliária passou a veicular publicamente que o loteamento ficaria pronto no final de 2019, porém o prazo não foi cumprido. Posteriormente, noticiou que a entrega ocorreria em 2021, mas a situação permaneceu até a data da propositura da ação.
 
O relator do processo, desembargador Marcio Vidal, escreveu em sua decisão que “o descumprimento contratual, por si só, não é apto a configurar indenização por dano extrapatrimonial. Contudo, o atraso da entrega do imóvel, injustificadamente, já considerando o prazo de 180 dias de tolerância, ocasiona séria e fundada angústia no espírito de quem adquire imóvel. Desse modo, tais fatos são suficientes para comprovar a responsabilidade civil, o ilícito praticado pela empresa, bem como o nexo causal, ensejando portanto, o ressarcimento do dano moral.”
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  TJMT promove premiação do concurso "A Escola Ensina, a Mulher Agradece"

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Published

on

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  Começa nesta segunda (23) o prazo para recadastramento de magistrados aposentados e pensionistas

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Desembargadora e juíza do Judiciário de Mato Grosso participam de evento sobre mediação na Espanha

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA