Tribunal de Justiça de MT

Sem porte: TJMT condena dupla flagrada com espingarda e munições na região do Manso

Publicado em

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a condenação de dois homens denunciados por carregarem uma arma e munições na região do Manso, em Chapada dos Guimarães.
  
Os denunciados estavam passando pela rodovia MT-351 quando foram abordados por uma blitz da Polícia Militar. Revistando o veículo, os policiais encontraram uma espingarda calibre .22 sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de 50 munições do mesmo calibre, na posse do homem que estava como passageiro.
 
Um dos denunciados assumiu ser o proprietário da arma e das munições, mas como o outro estava portando as munições, foi denunciado também. Tanto na fase de inquérito policial quanto na instrução judicial, os réus confessaram os delitos.
 
A defesa do acusado L.I.B.N. tentou reverter a denúncia em seu desfavor, alegando que ele apenas teria aceitado transportar em seu bolso as munições de propriedade do denunciado G.N.B.
  
“Contudo, o fato de as munições não serem de sua propriedade, não exclui a tipicidade da conduta no caso, uma vez que de fato transportou munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003”, diz trecho da decisão do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
Os réus foram condenados ao cumprimento de penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa.
  
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Motorista de aplicativo que auxiliou dupla em roubo a residência é preso em flagrante pela Polícia Civil

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

Published

on

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  Polícia Civil prende dupla que furtou residência de distrito em Peixoto de Azevedo

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA