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Sinfra responde notificação do MP e trânsito na Estrada de Chapada continua com pare e siga

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou ao Ministério Público, nesta sexta-feira (19.07), que o trânsito no trecho do Portão do Inferno na MT-251 continuará funcionando no sistema de pare e siga nos próximos dias.

O sistema será mantido, devido a impossibilidade técnica de garantir uma gestão de risco efetiva com a passagem totalmente liberada. A resposta leva em conta que um relatório técnico do próprio Ministério Público é contra a retirada do sistema.

“Ao se permitir trânsito somente em uma faixa, não existirá a ocorrência simultânea de trânsito nos dois lados do viaduto, diminuindo, portanto, a carga total em seu tabuleiro. Assim, não há implicação para a estrutura da ponte. Pelo contrário, essa medida favorece a segurança”, diz trecho do relatório do MP.

A Sinfra-MT ainda informou que o bloqueio para obras no trecho do Portão do Inferno não começarão de maneira imediata, uma vez que o órgão está trabalhando para cumprir todas as condicionantes impostas pelo Ibama, especialmente a obtenção da Autorização da Supressão Vegetal (ASV).

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Na resposta ao Ministério Público, a Sinfra-MT também informa que não irá liberar a capacidade de carga do viaduto para veículos de até 12 toneladas, uma vez que os estudos evidenciaram a fragilidade do maciço no entorno da fundação do viaduto, que não é estável o suficiente para suportar grandes cargas de pesos com segurança.

O ofício ainda responde outro questionamento, sobre a previsão de horários de bloqueio no Portão do Inferno, as rotas alternativas e que será permitida a passagem de ambulâncias com ocorrências de risco à vida.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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