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Forças de segurança fazem trabalho minucioso para desvendar morte de filha de deputado, destaca secretário

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As forças de segurança do Estado fazem um trabalho minucioso para desvendar a morte de Raquel Cattani, filha do deputado estadual Gilberto Cattani, ocorrida nesta sexta-feira (19.07), no assentamento Pontal do Marapé, zona rural de Nova Mutum. A primeira constatação é de que ela foi morta por arma branca.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) finalizou, no início da tarde, o trabalho no local do crime, com a coleta de material genético, digitais e buscas pela casa e no corpo de Raquel. “Tudo que a gente pode utilizar como prova para desvendar esse crime foi coletado”, afirmou o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri.

Ele explicou que já se pode constatar que a morte da jovem foi causada por perfurações com arma branca, porém, ainda se investiga o tipo de arma. Roveri e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, estão em Nova Mutum para acompanhar todo o processo de apuração das forças de segurança.

Em paralelo, a Polícia Militar faz buscas pela motocicleta e celular da vítima, que foram levados do local do crime, e por suspeitos. Já a Polícia Civil investiga os fatos. Um helicóptero do Ciopaer também auxilia nas buscas e investigação.

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“A determinação do governador Mauro Mendes é que esse caso seja elucidado o mais rapidamente possível, assim como em todos os crimes que ocorrem no Estado. Temos inúmeros exemplos, como o assassinato do camelô, a chacina de Sinop, a chacina da família de Sorriso. Em todos esses casos nós também prendemos os criminosos e os levamos às barras da justiça para serem julgados, usando todo o aparato policial”, destacou Roveri.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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